Declaração Anual do MEI 2025: Prazo e Passo a Passo para Entrega

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Declaração Anual do Simples Nacional: como fazer e prazo para entrega

Microempreendedores Individuais têm até 31 de maio para enviar declaração de
faturamento referente ao ano de 2024

Já está disponível no site do governo o envio da Declaração Anual do Simples
Nacional (DASN-SIMEI) de 2025.

Obrigatória para todo Microempreendedor Individual (MEI), a DASN-SIMEI é um meio
para manter pequenos negócios regularizados, e faz referência ao faturamento
bruto registrado em 2024.

O objetivo do documento é informar a Receita Federal sobre os rendimentos da sua
microempresa, além da ocorrência de contratações de funcionários ao longo do
ano.

Por determinação do governo federal, são considerados Microempreendedores
Individuais (MEIs) empresários que registram receita bruta anual de até R$ 81
mil.

Caso o empreendedor exceda o valor de R$ 81 mil, é necessário recorrer a uma
transição de regime de tributação, deixando de lado o Simples Nacional — regime de tributação simplificado para empresas e que avalia apenas os ganhos brutos — sem considerar lucros e despesas no período.

Na maioria das vezes, a empresa passa a ser considerada uma microempresa (ME),
aderindo ao regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.

Nesses casos, a DASN-MEI não é mais necessária, mas o empreendedor passa a ter
de fazer a Declaração de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ).

A declaração de rendimentos do MEI pode ser feita online, e de forma gratuita. Em 2025, o prazo final determinado pela Receita Federal para a entrega do
documento é 31 de maio, pelo Portal do Empreendedor.

Todo microempreendedor individual (MEI) com atividades em aberto no
ano-exercício de referência deve entregar a DASN-SIMEI. Isso também se aplica a
empresas que não tiveram faturamento.

O preenchimento e envio do documento é gratuito, e pode ser feito de maneira
totalmente online através do Portal do Empreendedor, site oficial do Governo.

PASSO A PASSO PARA A DECLARAÇÃO DO MEI

1. Acesse o Portal do Empreendedor, pertencente à plataforma Gov.br;
2. Clique opção “Já sou MEI” e depois selecione “Declaração Anual de
Faturamento”;
3. No menu à direita, clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”;
4. Informe o CNPJ e clique em “continuar”;
5. Selecione o ano referente à declaração como 2024;
6. Informe o valor da receita bruta total do empreendimento, preenchendo o
valor referente à prestação de serviços e também para comércio e indústria. Como o MEI só se enquadra em uma das duas categorias, o valor de uma delas
será R$ 0,00;
7. O MEI também deverá informar se houve contratação de empregado durante o
período;
8. Após preencher as informações, revise cuidadosamente os tributos pagos e
confirme a declaração clicando em “Transmitir”;
9. Clique em “Recibo de Entrega” para salvar o comprovante de envio.

Assim como a declaração convencional de Imposto de Renda (IR), a DASN-SIMEI
também pode ser retificada, no caso de erros nas informações.

Ainda que o MEI não tenha faturamento no ano relativo à declaração, é preciso
registrar o valor de R$ 0,00 nos campos correspondentes.

O processo é a garantia de que o CNPJ se manterá ativo e regularizado, ainda que
não haja movimentações financeiras.

A Declaração é um dos meios para manter o CNPJ de uma empresa regularizado.
Sendo assim, ao não entregá-la, o empreendedor corre o risco de ter a sua
inscrição suspensa, além de possíveis problemas com a Receita Federal, já que se
trata de uma exigência fiscal.

No caso de atrasos na entrega, é aplicada uma multa de no mínimo R$ 50, além de
uma multa cumulativa de 2% ao mês, limitada a 20% dos ganhos da empresa, se a
declaração não for enviada.

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