Decreto de Lula fixa novas regras para vale-refeição e alimentação; entenda

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Lula assina decreto que muda regras do vale-refeição e alimentação; entenda

Regra estabelece um teto de 3,6% na taxa cobrada de restaurantes por empresa de
vale-refeição e reduzir o prazo de repasse dos valores aos lojistas.

O presidente Luiz Inácio Lula [https://g1.globo.com/politica/politico/lula/] da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (11), o decreto que regulamenta as mudanças no vale-refeição e alimentação.

Entre as principais alterações estão a criação de um teto na taxa cobrada pelas empresas e a redução do prazo de repasse dos valores aos lojistas.

A nova regra estabelece um teto de 3,6% na taxa cobrada de restaurantes por empresa de vale-refeição. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, já incluída dentro do limite de 3,6%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.

O decreto foi assinado em uma reunião no Palácio da Alvorada. Além de Lula, participaram o vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), e os ministros Luiz Marinho (PT), do Trabalho, Fernando Haddad (PT), da Fazenda, e Rui Costa, da Casa Civil.

Além disso, o decreto também incorporou a interoperabilidade, permitindo que qualquer maquininha de cartão passe a aceitar vales de todas as bandeiras. O prazo para essa regra começar a valer é de 360 dias.

O governo federal estudava regulamentar o uso do benefício há mais de dois anos. A discussão voltou a ganhar força no começo do ano, em meio à procura por medidas que poderiam conter o aumento do preço dos alimentos.

O limite para as taxas foi estabelecido porque a avaliação é de que o índice praticado hoje leva muitos estabelecimentos a não aceitarem o recurso.

Haddad diz que Governo estuda mudar regras do vale-alimentação e do
vale-refeição [https://s04.video.glbimg.com/x240/13283455.jpg]

A medida também estabeleceu um prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores pagos por meio dos vales aos bares, restaurantes e supermercados – esse prazo entra em vigor em 90 dias. Hoje esse prazo é de até 30 dias após a transação, em média, podendo chegar a até 60 dias.

O decreto também deve conter regras de transição, proporcionais ao tamanho das empresas. O Ministério do Trabalho e Emprego, órgão responsável pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ficará a cargo da fiscalização.

O PAT é um programa de adesão voluntária que dá benefícios fiscais às empresas que possuem políticas de alimentação, como por exemplo, a oferta de vale-alimentação e refeição.

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