O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 30, traz em destaque o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a diminuição progressiva dos incentivos fiscais concedidos no âmbito da União, de acordo com a nova legislação aprovada. Estima-se que a medida resultará em uma arrecadação de cerca de R$ 20 bilhões, contribuindo para o alcance da meta fiscal estipulada para 2026, que prevê um superávit de R$ 34,3 bilhões.
A regulamentação abrange benefícios ligados a impostos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, II e contribuições previdenciárias. O decreto estabelece que a redução dos benefícios seguirá uma padronização cumulativa, com uma diminuição linear de 10% nos incentivos em vigor. Para regimes especiais e lucro presumido, a redução será de 10% nos percentuais aplicados, afetando apenas a parte da receita que ultrapassar R$ 5 milhões ao ano. Créditos tributários adquiridos até 31 de dezembro de 2025 não sofrerão alterações.
Porém, o decreto prevê algumas exceções. Imunidades constitucionais, benefícios da Zona Franca de Manaus, incentivos à cesta básica, programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, entidades sem fins lucrativos, políticas industriais estratégicas e regimes com limites quantitativos específicos não serão afetados pela redução. Além disso, o decreto estabelece a responsabilidade solidária de terceiros no recolhimento de tributos sobre apostas de quota fixa, como as bets.
Detalhes adicionais sobre a regulamentação serão divulgados pelo Ministério da Fazenda, e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os contribuintes em relação aos incentivos reduzidos. A nova medida visa promover a sustentabilidade fiscal do país e garantir um equilíbrio nas contas públicas, fortalecendo a arrecadação e a aplicação dos recursos de forma mais eficiente.



