Defesa de Lula entra com embargos de declaração contra condenação de Moro

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu da decisão do juiz federal Sérgio Moro de condená-lo a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentados na sexta-feira (14) pelos advogados do ex-presidente, os chamados embargos de declaração pedem que Moro esclareça supostas “omissões, contradições e obscuridades” na decisão.

Logo no início da solicitação, a defesa critica a “ausência de imparcialidade” do juiz ao julgar o caso, argumentando que a sentença proferida não considerou elementos que, para os advogados, atestam que Lula não cometeu os crimes.

Para solicitar os embargos de declaração, o documento protocolado na 13ª Vara Criminal de Curitiba descreve dez pontos que vão desde omissões de Moro quanto às afirmações da defesa a questionamentos sobre a dosimetria da pena aplicada.

A condenação é relativa ao processo que investigou a compra e a reforma de um apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo. Na sentença, o magistrado afirma que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente. Uma das supostas obscuridades apontadas pela defesa do petista diz respeito à “desqualificação” das declarações de testemunhas que corroboram a tese dos advogados.

“Mais descabido, ainda, é o julgador, ao mesmo tempo em que ignora os testemunhos alinhados com a tese defensiva, considerar somente as declarações que convergem com a hipótese acusatória, estas oriundas, obviamente, de delatores e de aspirantes a delatores, como é o caso do corréu Léo Pinheiro (lembre-se, por relevante, que Léo Pinheiro, como corréu, depôs sem a obrigação da verdade e, ainda, durante a negociação de um acordo de delação premiada, como foi esclarecido por sua Defesa). Tal posição, mais uma vez, denota o comprometimento do juízo como castelo teórico construído pela Força-Tarefa “Lava Jato” em relação ao ex-presidente Lula”, escreveram.

No tópico referente a supostas omissões de fatos relacionados à transferência do imóvel, a defesa afirma que Moro quis transformar em ‘prova’ o fato de a OAS Empreendimentos não ter tomado qualquer medida para que Lula e a ex-primeira dama, Marisa Letícia, formalizassem a compra do apartamento, desistissem do negócio ou retomassem o pagamento das parcelas.

“Ora, mais uma vez o juízo despreza todo o arcabouço probatório e confere uma interpretação absolutamente descabida aos fatos. A Bancoop não tinha ação para tomar contra D. Marisa. A falecida esposa do e x-p residente Lula tinha um crédito, não uma dívida. Tampouco a OAS Empreendimentos tinha algo a fazer contra D. Marisa. Não havia contrato para obrigar D. Marisa a fazer qualquer pagamento!”, afirma.

Repetindo a sustentação de que há “prova cabal” da inocência de Lula, a defesa alega ainda que a OAS “sempre exerceu faculdades de proprietária do imóvel”. Da mesma forma, o documento aponta que, de acordo com as “provas testemunhais”, o ex-presidente “jamais teve a posse do referido triplex”.

“Mais uma vez: se a proprietária não transferiu a unidade 164-A para o ex-presidente Lula, tendo inclusive cedido os direitos creditórios sobre a venda do referido imóvel a um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal; se o ex-presidente Lula não exercia as faculdades de proprietário ou o corpus intrínseco ao possuidor do bem, qual a vantagem indevida obtida, apta a configurar os crimes de corrupção e lavagem? Nenhuma!”, argumenta.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o advogado Cristiano Zanin Martins informou que entrará com recurso de apelação na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, depois que o juiz Sérgio Moro julgar os embargos.

As informações são da Agência Brasil

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Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

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