Defesa de Lula vai recorrer de decisão de Moro que manteve sentença

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciaram na tarde de hoje (18) que vão recorrer da decisão do juiz federal Sérgio Moro, que não acolheu os argumentos apresentados pela defesa nos embargos de declaração após ter condenado o petista a nove anos e meio de prisão. Nesta fase do processo, as apelações são encaminhadas à segunda instância, no caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, a defesa do ex-presidente questionou trechos do despacho de Moro publicado hoje de manhã. “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”, escreveu o juiz.

Para Martins, a frase é uma prova de que Sérgio Moro “criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF)”. O advogado defende que há falta de correlação entre a sentença e a acusação — o que, segundo ele, “revela a nulidade da decisão” de condenar Lula.

Martins disse ainda que Moro, ao reconhecer que os valores obtidos pela OAS nos contratos com a Petrobras não foram usados para beneficiar Lula, mostrou ter errado ao admitir a estatal como assistente de acusação no processo.

“Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar ‘danos mínimos’ ao reconhecer que o ex-presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos três contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia”, diz a nota da defesa.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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