Defesa de mulher que reivindica Mega da Virada alega “perda de chance”
Advogado de Elza Jesus de Almeida diz que ficou demonstrado que ela tinha
probabilidade real e certa de ganhar o prêmio da Mega da Virada
São Paulo — O advogado da mulher que diz ter acertado a Mega da Virada,
mas que o jogo não foi registrado, pretende evocar a teoria da “perda de uma
chance” para reinvindicar uma indenização. De acordo com o Superior Tribunal de
Justiça (STJ), a teoria adotada no âmbito da responsabilidade civil, considera que quem, de forma intencional ou não, retira de outra pessoa a oportunidade de um dado benefício deve responder pelo fato.
Elza Jesus de Almeida, 64 anos, moradora do Jabaquara, na zona sul de DE,
afirma ter acertado os números que foram sorteados no último dia 31 de dezembro,
e que a operadora da lotérica não registrou o jogo.
De um canhoto com três apostas, teriam sido registradas apenas as duas
primeiras. A terceira era justamente a combinação de números sorteados: 01 – 17 – 19 – 29 – 50 – 57.
Na última sexta-feira (10/1), a mulher notificou a casa lotérica
extrajudicialmente e acionou a Justiça para que essas imagens sejam preservadas e enviadas ao seu advogado, Evandro Rolim.
À reportagem, Evandro disse que o objetivo é verificar as imagens do momento em
que Elza fez o jogo da Mega da Virada. Em seguida, pedir ao perito judicial um
laudo que constate a entrega dos números sorteados para a operadora da casa
lotérica.
Para o ministro do STJ Luis Felipe Salomão, a perda de uma chance é técnica
decisória criada para superar as insuficiências da responsabilidade civil diante
de lesões a interesses aleatórios. No julgamento do REsp 1.540.153, o ministro
observou que a teoria não se aplica na reparação de “danos fantasiosos”, e não
serve para acolher “meras expectativas”. No entender do ministro, o objetivo é
reparar a chance que a vítima teria de obter uma vantagem.
De acordo com a notificação extrajudicial, a lotérica teria três dias corridos,
a partir do envio do documento, para fornecer as imagens. Já a solicitação
judicial precisa passar pela avaliação de um juiz para valer.
Desde que viu o resultado da Mega, no dia 31/12, Elza tem adotado diversas
medidas para provar que jogou os números sorteados e, assim, receber o prêmio ao
qual teria direito.
Elza conta que ainda tem esperança de receber o dinheiro, “porque foi erro
deles”, se referindo à lotérica no bairro do Jabaquara, zona sul de São Paulo, onde fez a aposta, e à Caixa
Econômica Federal.
Procurada pelo DE, a Caixa Econômica Federal se manifestou sobre o caso, e informou, no dia 2/1, que o recibo emitido pelo terminal de
apostas é o único documento que comprova o registro da aposta e habilita ao
recebi.