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Defesa dos acusados de assassinar Valério Luiz é multada em R$ 121 mil

Última atualização 02/05/2022 | 12:23

Após novo adiamento do júri do caso Valério Luiz nesta segunda-feira (2), os advogados de defesa de Maurício Sampaio, acusado de mandar matar o jornalista em 2012, foram multados em dez salários mínimos. Assim, Luiz Carlos Silva Neto e Bruno Martins devem pagar o equivalente a R$ 121 mil.

O julgamento de Valério Luiz foi adiado pela quarta vez nesta primeira segunda-feira de maio porque os advogados de Sampaio deixaram o plenário. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) informou que o júri está remarcado para 13 de junho.

Valério Luiz foi assassinado a tiros, no dia 5 de julho de 2012, ao sair da Rádio Bandeirantes, no Setor Serrinha, em Goiânia.

Defesa de Sampaio abandona sessão

Ao longo da sessão de hoje, o advogado de Maurício Sampaio, Luiz Carlos Silva Neto, requereu o adiamento do júri, alegando que a competência do julgamento é do 4º Tribunal do Júri e, assim, o corpo de jurados deveria ser desta respectiva lista. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) se manifestou contrário ao pedido e o juiz, Lourival Machado, indeferiu o pedido e afirmou que a lista estava nos autos do processo, aos quais a defesa teve acesso, mas que, ainda assim, não pediu a alteração antes. Logo depois, a defesa de Maurício Sampaio alegou que o juiz era imparcial. O magistrado, então, respondeu que os recursos que cabiam a ele já foram julgados. Neste momento, os advogados de defesa alegaram que deixariam o júri até que a exceção alegada por eles seja julgada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na sessão, a promotora Renata Souza afirmou que caso a defesa de Sampaio deixasse o plenário, a Defensoria Pública assumiria o caso. Em seguida, o filho de Valério Luiz e assistente de acusação, Valério Filho, pediu que o caso seja encaminhado para a OAB Goiás para análise de conduta dos advogados. Por fim, os advogados de defesa de Sampaio deixaram o plenário e o julgamento foi adiado novamente.

Defensoria Pública

Em nota, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPEGO) afirmou que, pelos parágrafos 1ª e 2º do artigo 456 do Código de Processo Penal, o órgão tem possibilidade de atuar “para evitar novo adiamento de júri popular já adiado, ao menos uma vez, em razão de ausência, sem escusa legítima, de advogado”.

No entanto, a DPEGO informou que, para isso, a legislação exige dois requisitos. “O primeiro é que haja decisão fundamentada do juiz reconhecendo que a ausência não possui escusa legítima. O segundo é a intimação da Defensoria Pública, com prazo mínimo de dez dias, tempo esse necessário para que o órgão de execução da Defensoria Pública possa se inteirar de toda a situação processual e se preparar para o júri. Em tal hipótese, a Defensoria Pública não assume de imediato a defesa do réu ou réus em questão, ficando apenas de sobreaviso para a defesa no plenário em caso de ausência de advogado”.

No caso Valério Luiz, até 12h20 desta segunda-feira, estes dois requisitos não haviam sido cumpridos.