Defesa pede suspensão do bloqueio dos bens de Lula

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou petição ao juiz federal Sérgio Moro requerendo o levantamento total ou parcial do bloqueio de bens e valores do petista. Condenado em primeira instância a 9 anos e meio de prisão e reparação de danos de R$ 16 milhões à Petrobras, Lula teve contas e bens móveis e imóveis sequestrados pela justiça no dia 19 de julho por decisão de Moro.

No documento, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) não teria legitimidade para requerer o arresto subsidiário de bens móveis de Lula, modalidade prevista no Código de Processo Penal (CPP). Ele ressaltou que esse tipo de arresto deve ser solicitado pela vítima, no caso a Petrobras; e que o MPF só poderia requerer a medida se houvesse interesse da Fazenda Pública.

“Note-se, por relevante, ser inaplicável ao caso dos autos a hipótese do Artigo 142 do Código de Processo Penal apresentada pelo Ministério Público Federal, vez que a suposta vítima é sociedade de economia mista — pessoa jurídica de direito privado — e, assim, não compõe o conceito de Fazenda Pública”, diz a petição.

Martins afirmou que o confisco de bens e valores obtidos de forma lícita por Lula só poderia ocorrer se os bens e valores de origem ilícita não fossem encontrados, segundo o Código Penal (CP).

“Ora, se houve um produto do suposto (e imaginário) crime, que seria o apartamento tríplex, com todas as suas reformas e decoração, e se esse apartamento já foi confiscado, já está garantida a posterior decretação de perda do produto do crime, na hipótese (cogitada apenas para argumentação) de uma condenação definitiva — nada mais havendo a ser sequestrado com relação ao Peticionário”, argumentou o advogado.

A defesa de Lula contestou a competência do juiz Sérgio Moro para estipular e ordenar medidas de reparação de danos. A petição citou o CPP para ressaltar que, após transitada em julgado a sentença condenatória, tais dispositivos deveriam ocorrer na esfera cível, e não na esfera penal.

Cristiano Zanin Martins também destacou que a decisão de Moro resultou no bloqueio de bens impenhoráveis de Lula, como é o caso de proventos de aposentadoria e caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos. O advogado pediu, ainda, que fosse observada a meação pertencente ao espólio sucessório da falecida esposa do ex-presidente, Marisa Letícia Lula da Silva, que teve a punibilidade extinta por Moro em razão da sua morte.

“A integralidade da herança da Sra. Marisa Letícia Lula da Silva não é composta somente daqueles bens que, indubitavelmente, se encontravam em seu nome, mas também da metade do patrimônio do Peticionário, por força do regime marital da comunhão universal de bens, o que engloba, consequentemente, os valores existentes nas contas bancárias de sua titularidade”, escreveu Martins ao solicitar o estorno de metade dos valores bloqueados pela justiça.

A petição protocolada pela defesa de Lula aguarda análise e decisão do juiz federal Sérgio Moro.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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