Última atualização 19/01/2018 | 15:57
Caso existam outros motivos para saque a liberação ocorre somente com solicitação nas agências da Caixa, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até cinco dias úteis
A resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep publicada nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial da União define procedimentos para saque de cotas dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A liberação das cotas de participantes que tenham o requisito de idade e aposentadoria para o saque poderá ser realizada por processamento sistêmico, independentemente de solicitação por parte dos cotistas.
Com isso fica dispensada a guarda da documentação dos cotistas que se enquadram na hipótese de saque por motivo de idade e aposentadoria. Porém, a Caixa vai verificar os dados do participante no cadastro e fará a liberação automática das cotas, que ficarão disponíveis para saque nos canais de atendimento do banco.
Já aqueles participantes que cumprem o requisito de idade e aposentadoria para o saque das cotas do PIS e os dados cadastrais não possibilitam a liberação automática deverão fazer a solicitação do saque nas agências da Caixa. Sendo assim, o pagamento poderá ocorrer em até cinco dias úteis e ao final do exercício e caso a cota liberada não seja sacada pelo participante, haverá a recomposição da cota de forma a possibilitar a incorporação dos rendimentos devidos, podendo a cota ser novamente liberada automaticamente.
Liberação
Caso existam outros motivos para saque a liberação ocorre somente com solicitação nas agências da Caixa, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até cinco dias úteis. O beneficiário deve procurar qualquer agência e apresentar o comprovante de inscrição PIS-Pasep e documento de identificação. A portaria estabelece ainda que o crédito das cotas do Pasep poderá ser efetuado na conta de titularidade ao completar idade mínima para saque ou quando for identificado que ele está aposentado, é militar reformado ou transferido para a reserva remunerada, independentemente de solicitação.
Já nos casos de identificação de falecimento do cotista, os valores poderão ser disponibilizados aos seus beneficiários legais, declarados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgão de Previdência onde participava o trabalhador. O saque para os demais motivos será possível nas agências do Banco do Brasil e o pagamento pode ocorrer no mesmo dia ou em até cinco dias úteis.