Delação de Funaro retorna ao STF para homologação de Fachin

A Procuradoria-Geral da República (PGR) devolveu hoje (31) ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), a delação premiada do operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro, apenas um dia após o magistrado ter enviado o documento para que fossem feitos ajustes pelos procuradores.

Como o acordo de delação encontra-se sob sigilo, os detalhes sobre os ajustes solicitados por Fachin não foram divulgados, mas a rapidez com que o documento retornou ao STF indica se tratar de uma correção simples.

A delação de Funaro chegou pela primeira vez ao STF na última terça-feira (29). A expectativa é que o acordo seja homologado em breve por Fachin, autorizando que os depoimentos do operador sejam utilizados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em novas denúncias contra políticos, entre eles, o presidente Michel Temer.

Funaro é testemunha-chave em investigações envolvendo Temer, o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e ainda os ex-ministros Henrique Eduardo Alves e Geddel Vieira Lima.

O operador é processado pela Justiça Federal em Brasília como resultado de três operações da Polícia Federal (PF) – Greenfield, Sépsis e a Cui Bono? – que envolvem suspeitas de desvios de recursos públicos e fraudes na administração de quatro dos maiores fundos de pensão de empresas públicas do país: Funcef (Caixa), Petros (Petrobras), Previ (Banco do Brasil) e Postalis (Correios). O analista financeiro também foi citado nas delações da empresa JBS.

As informações são da Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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