Delegado de polícia indiciado por assédio sexual contra agente no RS: entenda o caso e os desdobramentos.

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Delegado de polícia é indiciado por assédio sexual contra agente no RS

Servidora diz que delegado teria segurado ela pelo braço e tentado beijá-la. Ele
nega as suspeitas.

O delegado Antônio Carlos Silvano Ractz Júnior foi indiciado pela
Corregedoria-Geral da Polícia Civil suspeito do crime de assédio sexual contra
uma policial civil que trabalhava no Litoral Norte. O caso, segundo a
investigação, teria ocorrido em 22 de julho de 2024 dentro da Delegacia de
Polícia de Cidreira — a qual Ractz comandava.

O relatório final da 3ª Delegacia de Polícia para Assuntos Internos da
Corregedoria, concluído em 22 de agosto de 2025, foi mantido sob segredo de
justiça até novembro, quando o sigilo foi levantado e a RBS TV obteve acesso. O
delegado nega ter cometido assédio.

A policial relatou que, ao chegar ao gabinete do delegado em Cidreira, ele teria
a segurado pelo braço e tentado beijá-la. Segundo o relato, Ractz disse: “me dá
só um beijinho”. Ela afirma ter se afastado e saído chorando.

Mais tarde, ainda conforme o inquérito, a policial enviou ao delegado uma
mensagem dizendo estar constrangida com o que havia acontecido.

As respostas do delegado constam no relatório:

* “Fica tranquila.”
* “Não te preocupa.”
* “Acalma.”
* “Não muda nada.”

Segundo a Corregedoria, essas respostas reforçariam o indício de que “algo de
fato ocorreu” dentro da delegacia.

No mesmo dia, a partir da abordagem, a policial decidiu gravar o trajeto da
viatura que fazia o deslocamento com o delegado no fim da tarde. O áudio foi
anexado e também transcrito no inquérito.

Alguns trechos do diálogo gravado constam na investigação: “Tu é uma mulher
apaixonante”; “Eu queria te dar um be… (inaudível)”.

A policial responde, segundo o inquérito:

* “Eu fiquei constrangida”.
* “O senhor é meu superior”.

Para a Corregedoria, o teor do áudio é compatível com a versão de que houve
tentativa prévia de beijo dentro do gabinete.

A Corregedoria diz que a palavra da vítima possui mais força em casos de assédio
sexual e que, nesse caso, ela é corroborada pelos depoimentos e pelo que se
extrai das mensagens de celular.

No interrogatório, Ractz negou ter tentado beijar a policial. Ele afirmou que:

* a aproximação entre os dois era “profissional e amistosa”;
* a gravação entregue pela policial “representa apenas três minutos de uma
conversa de mais de vinte e cinco”;
* se houve beijo próximo ao rosto foi “acidental”;
* nunca agiu com intenção sexual.

Ele disse ainda que “gostava da companhia” da policial, mas que isso não
representaria interesse íntimo.

O delegado corregedor concluiu:

“Há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do crime de assédio
sexual”.

Ractz foi indiciado pelo artigo 216-A do Código Penal — assédio sexual.

O chefe de polícia do RS, delegado Heraldo Chaves Guerreiro, afirmou que a
Polícia Civil apurou o caso de forma ágil e enviou ao Judiciário, que deve tomar
agora as medidas cabíveis. Guerreiro disse ainda que não houve sanção
administrativa interna sobre o caso de assédio.

Em contato com a reportagem, Ractz negou os fatos e disse que “está sendo
perseguido” pela denunciante.

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