Delegado no Pará é afastado após comentários misóginos

delegado-no-para-e-afastado-apos-comentarios-misoginos

Delegado faz comentários misóginos contra colegas de delegacia no Pará — Foto: Reprodução

Delegado faz comentários misóginos contra colegas de delegacia no Pará — Foto: Reprodução

A corregedoria da Polícia Civil do Pará apura a “conduta ética” do delegado de Abaetetuba, no nordeste do Pará, Carlos Guilherme Santos Machado. Ele teve mensagens expostas em prints ao fazer comentários que foram considerados misóginos pelas colegas de trabalho na delegacia.

Ao ser perguntado se haveria um café da manhã às vésperas do Dia Internacional da Mulher, no último dia 5 de março, o delegado respondeu: “café da manhã não garanto, mas se quiser uma pia cheia de louças a gente providencia”.

“É pra ‘vcs” se sentirem em casa nesse dia especial”, continuou.

A situação foi levada para a Corregedoria da Polícia Civil do Pará. Ao g1, a defesa do delegado disse que não iria comentar sobre os prints – (veja o posicionamento completo ao final da reportagem).

A exposição das mensagens vem à tona diante da condenação de Carlos Machado no Tribunal de Justiça da Paraíba.

Carlos Machado é ex-promotor na Paraíba e foi condenado pela Justiça paraibana, no dia 26 de fevereiro de 2026, a 7 anos e 6 meses de prisão por atentado violento ao pudor, crime que atualmente integra o tipo penal de estupro.

A assessoria da Polícia Civil do Pará disse, por telefone, que ele será afastado do cargo de delegado devido à condenação e, em nota, afirmou que a conduta ética será apurada pela Corregedoria – (veja a nota na íntegra ao fim da reportagem). A PC não informou o dia exato do afastamento.

Além da condenação criminal, ele também perdeu o cargo de promotor em 2015 após um episódio em que atirou no pé do cunhado durante uma discussão familiar, ocorrido na cidade de Cajazeiras, no sertão paraibano.

Trecho da decisão do TJ da Paraíba. — Foto: Reprodução / TJPB

A recente condenação por atentado violento ao pudor contra Carlos Guilherme Santos Machado foi determinada pela Justiça da Paraíba por um caso ocorrido em 5 de abril de 2009, em Cajazeiras.

De acordo com a sentença, a vítima foi atraída à cidade sob um pretexto falso e, ao chegar à residência do então promotor, foi submetida à violência sexual. A mulher conseguiu fugir da casa e pedir ajuda após o episódio.

A decisão foi assinada pelo juiz Ítalo Lopes Gondim, que considerou que o conjunto de provas reunido no processo era suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Na sentença, o magistrado também destacou como circunstância agravante o fato de o acusado ocupar o cargo de promotor de Justiça na época dos fatos.

No mesmo ano, Carlos Guilherme Santos Machado se envolveu em outro episódio que teve repercussão na Paraíba.

Segundo relatos do processo, ele atirou no pé do irmão da então companheira durante uma discussão familiar, também em Cajazeiras.

O caso levou à abertura de investigação criminal e de um procedimento disciplinar no Ministério Público da Paraíba, que resultou posteriormente na perda do cargo de promotor de Justiça.

Investigações e Acusações

Além desses dois casos, Carlos Guilherme Santos Machado também foi alvo de investigações relacionadas a outros crimes citados em denúncias e procedimentos judiciais.

Entre eles estão lesão corporal, constrangimento ilegal com uso de arma de fogo, tentativa de violação de domicílio e desobediência.

Parte desses fatos foi analisada em processos judiciais e em procedimentos administrativos no âmbito do Ministério Público da Paraíba.

Delegado no Pará

Após deixar o Ministério Público da Paraíba, Carlos Guilherme Santos Machado ingressou na Polícia Civil do Pará, onde atualmente atua como delegado no município de Abaetetuba.

Ele chegou a enfrentar questionamentos na etapa de investigação social do concurso para delegado, mas conseguiu assumir o cargo após decisão judicial assinada pelo desembargador Mairton Marques Carneiro. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) não comenta decisões judiciais.

A PC disse, em nota, que instaurou um procedimento administrativo e confirmou que ele havia sido reprovado em investigação social, mas obteve a nomeação por meio de decisão judicial – veja a nota na íntegra.

Procurada, a defesa do delegado Carlos Machado prestou esclarecimentos sobre o exercício atual do cargo de delegado, a condenação, a exoneração do MP da Paraíba e o concurso da PC-PA – veja a nota na íntegra:

“Sobre o exercício atual do cargo

Confirma-se que o Sr. Carlos Guilherme Santos Machado exerce regularmente o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Pará, com lotação no município de Abaetetuba. Sua investidura no cargo decorreu de aprovação em concurso público, realizado nos termos da legislação vigente, com observância de todos os requisitos legais aplicáveis.

Sobre a condenação mencionada — processo ainda sub judice

A defesa esclarece, em caráter preliminar e essencial, que os processos a que a reportagem faz referência se encontram atualmente em tramitação ou com recurso pendente de apreciação perante o Tribunal competente, razão pela qual não há condenação definitiva contra o nosso cliente. A presunção de inocência, consagrada no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, é garantia fundamental que impede a equiparação de uma decisão recorrível à condenação definitiva. A defesa está convicta da inocência do Sr. Carlos Guilherme e trabalha ativamente para demonstrá-la nos autos, com base em fatos, provas e fundamentos jurídicos sólidos. O recurso em tramitação tem plenas condições de reverter o julgamento de primeiro grau.

A recente condenação por atentado violento ao pudor contra Carlos Guilherme Santos Machado foi determinada pela Justiça da Paraíba por um caso ocorrido em 5 de abril de 2009, em Cajazeiras.

Trecho da decisão do TJ da Paraíba. — Foto: Reprodução / TJPB

De acordo com a sentença, a vítima foi atraída à cidade sob um pretexto falso e, ao chegar à residência do então promotor, foi submetida à violência sexual. A mulher conseguiu fugir da casa e pedir ajuda após o episódio.

A decisão foi assinada pelo juiz Ítalo Lopes Gondim, que considerou que o conjunto de provas reunido no processo era suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Na sentença, o magistrado também destacou como circunstância agravante o fato de o acusado ocupar o cargo de promotor de Justiça na época dos fatos.

Box de Notícias Centralizado

🔔 Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram e no WhatsApp