Demissão por justa causa suja a carteira de trabalho?

Essa dúvida acomete muitas pessoas e é uma das mais frequentes no cotidiano da advocacia. Mas, de início é possível responder que não suja a carteira de trabalho. Isso porque o empregador não pode descrever na sua carteira o motivo pelo qual você foi mandado ou mandada embora.

Se por acaso isso acontecer, o empregado deve procurar um advogado trabalhista para denunciar a empresa e ainda pedir uma indenização por danos morais.

Lembrando que a única anotação que é necessária identificar na carteira é: data de saída, como em qualquer outra modalidade de desligamento (demissão sem justa causa e pedido de demissão).

A lei informa muitos motivos pelos quais um empregado pode vir a ser dispensado do trabalho por justa causa. Para que fique claro, um exemplo disso seria a comercialização de produtos no horário de trabalho sem autorização do empregador ou mesmo a apresentação de um atestado médico falso, dentre muitas outras. Essas ações implicam em falta grave e possibilita que o empregador aplique demissão por justa causa.

Senado Federal on Twitter: "O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê os motivos de dispensa por justa causa. Acesse a Lei: https://t.co/vC6mYW6aOh… https://t.co/fYUnE2hsE0"

COMO O EMPREGADOR APLICA A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

Para o empregador aplicar a demissão por justa causa, basta avisar ao empregado, por escrito, que seu contrato de trabalho está sendo rescindido por justo motivo, fundamentando sua decisão. Dessa maneira, o empregador dará a baixa na carteira do empregado, anotando a sua data de saída.

COMO FUNCIONA A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

A demissão por justa causa consiste na dispensa do colaborador mediante a apresentação de um argumento legal forte e convincente, que seja capaz de justificar a baixa no quadro de colaboradores da equipe. De todo modo, a justa causa que provoca a tomada da decisão deve ser devidamente provada. Isso significa que a empresa precisa demonstrar que o colaborador incorreu em culpa durante a sua ação, como desobediência, violência, abandono de emprego etc.

Sendo assim, o que difere a justa causa da sem justa causa é a motivação da demissão e as verbas devidas ao colaborador.

 

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Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da Uniãoresolução que atualiza as regras sobre o uso de implantes hormonais, popularmente conhecidos como chips da beleza. O dispositivo, segundo definição da própria agência, mistura diversos hormônios – inclusive substâncias que não possuem avaliação de segurança para esse formato de uso.

A nova resolução mantém a proibição de manipulação, comercialização e uso de implantes hormonais com esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos para fins estéticos, ganho de massa muscular ou melhora no desempenho esportivo. O texto também proíbe a propaganda de todos os implantes hormonais manipulados ao público em geral.

“Uma novidade significativa dessa norma é a corresponsabilidade atribuída às farmácias de manipulação, que agora podem ser responsabilizadas em casos de má prescrição ou uso inadequado indicado por profissionais de saúde. Essa medida amplia a fiscalização e promove maior segurança para os pacientes, exigindo mais responsabilidade de todos os envolvidos no processo”, disse em nota Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbenm).

“É importante destacar que essa nova resolução não significa aprovação do uso de implantes hormonais nem garante sua segurança. Ao contrário, reforça a necessidade de cautela e soma-se à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já proibia a prescrição de implantes sem comprovação científica de eficácia e segurança”, destacou a nota.

Entenda

Em outubro, outra resolução da Anvisa havia suspendido, de forma generalizada, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de implantes hormonais. À época, a agência classificou a medida como preventiva e detalhou que a decisão foi motivada por denúncias de entidades médicas como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) que apontavam aumento no atendimento de pacientes com problemas.

Na avaliação da Sbem, a nova resolução atende à necessidade de ajustes regulatórios em relação a publicação anterior. A entidade também avalia a decisão de proibir a propaganda desse tipo de dispositivo como importante “para combater a desinformação e proliferação de pseudoespecialistas, sem o conhecimento médico adequado, comuns nas redes sociais”.

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