Demissão por venda fraudulenta de cerveja é mantida pela Justiça em MG.

Trabalhador que forjava venda de cerveja para bater meta tem demissão por justa causa mantida pela Justiça em MG

Segundo o Diário do Estado, um trabalhador teve a demissão por justa causa mantida após forjar a venda de cervejas para atingir a meta mensal da cervejaria onde trabalhava, em Uberaba. A decisão foi divulgada na última quinta-feira (28) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que não divulgou os nomes dos envolvidos.

Segundo o documento, o homem fazia vários pedidos fraudulentos e alegou que “tinha metas abusivas para cumprir”. Ele chegou a entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, mas a Vara do Trabalho de Frutal julgou improcedente o pedido.

Após isso, o trabalhador recorreu da decisão, pedindo que a cervejaria fosse condenada a pagar as verbas rescisórias e alegando que a empresa demorou a demiti-lo e que não prejudicou ninguém com as ações dele.

A empresa, por sua vez, se defendeu e afirmou que juntou os documentos que comprovam os pedidos fraudulentos, e que o funcionário inclusive confessou a ação. Conforme o TRT, o empregado foi dispensado com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por indisciplina e insubordinação.

Uma testemunha, que também trabalhou no local, contou que também já precisou fazer o mesmo esquema que o homem fez “por conta da grande pressão e cobrança por metas”.

Conforme o desembargador relator Marcelo Lamego Pertence, a justa causa exige diversas provas, como neste caso. O magistrado também explicou que a ação do homem configura fraude para obter vantagem financeira indevida.

Quanto à demissão posterior, o juiz afirmou que entendeu que o tempo concedido pela cervejaria foi utilizado para a apuração dos fatos, e que a empresa descobriu a situação no dia 16 de janeiro, sendo o empregado dispensado em 9 de fevereiro deste ano.

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Trabalhador demitido por justa causa em MG após forjar venda de cervejas por ‘metas abusivas’

Trabalhador demitido por justa causa afirma que forjou venda de cervejas por
‘ter metas abusivas’ para cumprir em MG

Segundo o Diário do Estado, o homem fez vários pedidos fraudulentos para forjar a venda de cervejas e atingir a meta mensal da cervejaria onde trabalhava. O crime ocorreu em Uberaba, no Triângulo Mineiro.

O trabalhador demitido por justa causa por forjar a venda de cervejas para atingir a meta mensal da cervejaria onde trabalhava, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, afirmou que fraudou os pedidos pois “as metas eram abusivas”.

Ele chegou a entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, mas a Vara do Trabalho de Frutal julgou improcedente o pedido. Além disso, o trabalhador tentou reverter a justa causa, mas a decisão inicial foi mantida, segundo decisão divulgada em 28 de novembro pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que não divulgou os nomes dos envolvidos.

Segundo a Justiça, o trabalhador recorreu da decisão, pedindo que a cervejaria fosse condenada a pagar as verbas rescisórias e alegou que a empresa demorou a demiti-lo e que não prejudicou ninguém com as ações dele.

A empresa, por sua vez, se defendeu e afirmou que juntou os documentos que comprovam os pedidos fraudulentos, e que o funcionário inclusive confessou a ação. Conforme o TRT, o empregado foi dispensado com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por indisciplina e insubordinação.

Uma testemunha, que trabalhou na cervejaria, contou que também já fez o mesmo esquema que o homem “por conta da grande pressão e cobrança por metas”.

Conforme o desembargador Marcelo Lamego Pertence, a justa causa exige diversas provas, como neste caso. O magistrado também explicou que a ação do homem configura fraude para obter vantagem financeira indevida.

Quanto à demissão posterior, o juiz afirmou que entendeu que o tempo concedido pela cervejaria foi utilizado para a apuração dos fatos, e que a empresa descobriu a situação no dia 16 de janeiro, sendo o empregado dispensado em 9 de fevereiro deste ano.

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