Demolição de prédio sem indenização gera polêmica no Grande Recife: Moradores protestam por compensação no Conjunto Residencial Marcos Freire

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Justiça nega indenização para proprietários de apartamentos demolidos em conjunto residencial no Grande Recife

Unidades foram demolidas em abril, mas estavam desocupadas há quase 20 anos. Apenas os moradores do Bloco 39 não receberão indenização.

Prédio no Conjunto Residencial Marcos Freire é demolido sem indenização para moradores

A Justiça negou a indenização para proprietários de 32 apartamentos demolidos no Conjunto Marcos Freire. Os prédios, construídos nas décadas de 1980 e 1990 em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, estavam desocupados há 19 anos por causa de problemas estruturais. No entanto, a demolição do bloco e de seis imóveis vizinhos só ocorreu em 30 de abril deste ano.

Apenas os moradores do Bloco 39 não foram contemplados com a indenização paga pela Caixa Econômica Federal. Procurada pela TV Globo, a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) informou que “em breve, haverá uma solução definitiva” e que a “Caixa vai indenizar as famílias”, mas não mencionou prazos.

Documento de junho de 2026, produzido pela equipe de engenharia, afirma que “o bloco 39 apresenta instabilidade estrutural, sem condição de habitabilidade, cujo grau de risco é R4 (muito alto), implicando em sua imediata interdição, bem como, por segurança, dos seis imóveis existentes no seu entorno”.

Os donos das unidades habitacionais do bloco 39 entraram na Justiça para reivindicar a indenização por danos materiais e morais. Com o processo, uma nova perícia foi feita no prédio e o juiz Hélio Silvio Ourem Campos, que assinou a decisão em 2017, considerou que houve “má utilização das unidades habitacionais pelos próprios ocupantes, o que afasta a responsabilidade por danos materiais e morais por não ter ficado constatado vício, ou seja, falha de construção”.

Além do processo movido pelos proprietários, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública que resultou num acordo entre os governos de Pernambuco e federal e a Caixa Econômica. A resolução de 2024 estabelece indenização de até R$ 120 mil por unidade habitacional para donos e ocupantes dos apartamentos que foram interditados pelo risco de desabamento.

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