Demóstenes Torres absolve prefeito de Senador Canedo

O juízo da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Senador Canedo julgou, no último dia 28, totalmente improcedentes os pedidos de Ação de Improbidade Administrativa proposta contra o Prefeito, Divino Pereira Lemes, e o Município de Senador Canedo.
Na petição inicial, o Ministério Público de Goiás alegou que os réus não tomaram providências para adequar o Portal da Transparência do Município às exigências da Lei de Acesso à Informação, no início de 2017.

Segundo o MP, o site não esteve em funcionamento e, quando estava este em atividade, havia deficiência informacional, sendo o agente político responsável e descumpridor da Lei nº 12.527/2011.

Sob a premissa de que Divino é o atual chefe do Executivo, o órgão entendeu que ele violou o princípio da publicidade na Administração Pública e pediu sua condenação em perda do cargo, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, multa e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 3 anos (artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/1992).

A defesa do político, feita pelo advogados Demóstenes Torres, Caio Alcântara e Thiago Agelune argumentou que: logo no início do mandato, o Prefeito, ao ver as irregularidades no Portal, determinou que todas as providências fossem tomadas para ajustá-lo e sempre cobrou dos responsáveis que nele contivessem todas as informações da Administração Pública; o MP não provou minimamente que os problemas foram “permitidos” pelo réu, de forma dolosa ou desonesta; e Senador Canedo está entre os melhores do Estado no ranking de transparência feito pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Questionaram, ainda, os advogados, como seria possível verificar as supostas irregularidades do sítio eletrônico se ele não estava em funcionamento.
Para o juiz que sentenciou o caso, Thulio Marco Miranda, não houve “ao menos indícios de que o requerido queria atentar contra princípios administrativos ao deixar de regularizar o portal da transparência nos moldes indicados pelo parquet, não restando evidenciada qualquer conduta desleal, desonesta ou eivada de má-fé dos demandados, não sendo lídima a condenação no ato de improbidade indicado sem a prova inequívoca do dolo necessário”.

Destacou, ainda, que o Ministério Público não apresentou nenhum documento que pudesse contradizer o Prefeito, além de todos os depoimentos no processo mostrarem que ele tomou as medidas necessárias para alimentar o site: “[…] ao que tudo indica, após as insistências do órgão ministerial, os requeridos envidaram esforços para adequarem o Portal da Transparência, em conformidade com as leis que regem a matéria”.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da Uniãoresolução que atualiza as regras sobre o uso de implantes hormonais, popularmente conhecidos como chips da beleza. O dispositivo, segundo definição da própria agência, mistura diversos hormônios – inclusive substâncias que não possuem avaliação de segurança para esse formato de uso.

A nova resolução mantém a proibição de manipulação, comercialização e uso de implantes hormonais com esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos para fins estéticos, ganho de massa muscular ou melhora no desempenho esportivo. O texto também proíbe a propaganda de todos os implantes hormonais manipulados ao público em geral.

“Uma novidade significativa dessa norma é a corresponsabilidade atribuída às farmácias de manipulação, que agora podem ser responsabilizadas em casos de má prescrição ou uso inadequado indicado por profissionais de saúde. Essa medida amplia a fiscalização e promove maior segurança para os pacientes, exigindo mais responsabilidade de todos os envolvidos no processo”, disse em nota Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbenm).

“É importante destacar que essa nova resolução não significa aprovação do uso de implantes hormonais nem garante sua segurança. Ao contrário, reforça a necessidade de cautela e soma-se à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já proibia a prescrição de implantes sem comprovação científica de eficácia e segurança”, destacou a nota.

Entenda

Em outubro, outra resolução da Anvisa havia suspendido, de forma generalizada, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de implantes hormonais. À época, a agência classificou a medida como preventiva e detalhou que a decisão foi motivada por denúncias de entidades médicas como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) que apontavam aumento no atendimento de pacientes com problemas.

Na avaliação da Sbem, a nova resolução atende à necessidade de ajustes regulatórios em relação a publicação anterior. A entidade também avalia a decisão de proibir a propaganda desse tipo de dispositivo como importante “para combater a desinformação e proliferação de pseudoespecialistas, sem o conhecimento médico adequado, comuns nas redes sociais”.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp