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Denúncia contra fazendeiro que ajudou Lázaro é recebida pela justiça

Foi recebida pela Vara Judicial da comarca nesta quarta-feira (7) a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Cocalzinho de Goiás, contra  Elmi Caetano Evangelista por suspeita de auxiliar na fuga de Lázaro Barbosa de Souza. O fazendeiro vai responder por posse de arma de fogo com sinal de identificação suprimido ou adulterado,  uma espingarda de ar comprimido modificada para disparar munição de calibre 22, portanto, sem identificação, e 49 munições de calibre 22, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Na denúncia, a promotora de Justiça Gabriela Starling Jorge Vieira de Mello narrou a criação e instalação de uma força-tarefa pelo sistema de segurança pública de Goiás, em Cocalzinho, para localizar o paradeiro do então fugitivo Lázaro Barbosa de Souza. Segundo ela, Elmi Caetano Evangelista, pelo menos desde 18 de junho, até o momento de sua prisão em flagrante, em 24 de junho, deu abrigo ao criminoso, fornecendo repouso, comida e escondendo-o em sua fazenda, de maneira que dificultou o trabalho da polícia.

Gabriela Starling Jorge Vieira de Mello,  pediu o arquivamento do inquérito policial em relação a Alain Reis de Santana, funcionário de Elmi Caetano Evangelista. Inicialmente, ele foi preso sob suspeita de ter auxiliado no acobertamento de Lázaro, mas ficou claro que ele não tinha domínio, influência ou mesmo consciência clara da atuação dolosa e espúria praticada pelo seu empregador. Além disso, teria sido contratado há pouco menos de um mês para trabalhar no local e não possuía acesso ao que verdadeiramente ocorria na propriedade, ficando evidente, de acordo com a denúncia, que apenas cumpria as ordens de seu patrão.

Ocorrência de crime
Ao receber a denúncia, a juíza Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira afirmou que a denúncia possui os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como encontra embasamento no inquérito policial. “Não há dúvidas de que os elementos que compõem o procedimento investigatório são suficientes para a instauração do processo penal, já que indicam a ocorrência de crime”, afirmou.

Informações: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)