Denúncia contra Temer deve ser votado em duas semanas na CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara divulgou há pouco os procedimentos de tramitação da denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência da República). A primeira reunião do colegiado, na qual deve ser lido o parecer do relator Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), foi convocada para a próxima terça-feira (10).

A CCJ recebeu ontem (4) as peças de defesa dos três acusados. A partir de agora, a comissão tem até cinco sessões para analisar e votar o parecer que está sendo elaborado por Andrada. O relatório deve apresentar um voto favorável ou não pelo prosseguimento da denúncia na Justiça.
A leitura do relatório foi marcada para as 10h de terça-feira. Após a apresentação do parecer, cada advogado terá direito de se manifestar oralmente pelo mesmo tempo utilizado pelo relator. Em seguida, haverá ainda a possibilidade de deputados apresentarem pedido de vista por duas sessões. Se assim ocorrer, a primeira reunião de discussão e votação do parecer de Andrada está prevista para o dia 17 de outubro.

Todos os 66 membros do colegiado e líderes partidários poderão se manifestar por até 15 minutos. Além disso, 40 deputados não membros da CCJ (20 favoráveis e 20 contrários à denúncia) poderão se inscrever para falar por até 10 minutos.

Encerrada a fase de debate, o relatório de Andrada será submetido à votação nominal por maioria simples. Se o parecer foi rejeitado, o presidente da Comissão deverá designar outro deputado que apresente relatório diferente. O novo parecer também será lido e votado pelos membros do colegiado.

Se aprovado, seguirá para apreciação do plenário, onde há a necessidade dos votos de pelo menos dois terços do total de 513 parlamentares para que a investigação da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal (STF) seja autorizada.

É a segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Temer. O advogado Eduardo Carnelós, que assumiu a defesa do presidente Geral da República (PGR), divulgou nota ontem criticando a atuação do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No texto, o advogado classifica a denúncia de “indecência”.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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