Denúncia de golpe: Entenda o julgamento no STF que pode tornar Bolsonaro e aliados réus

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Denúncia do golpe: saiba o rito do julgamento no STF que pode tornar Bolsonaro e 7 aliados réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai dedicar três sessões, entre terça (25) e quarta-feira (26), para decidir se aceita denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), essas pessoas fazem parte do “núcleo crucial” da organização criminosa. Integram esse grupo Jair Bolsonaro, ex-presidente, Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha do Brasil, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, Mauro Cid, ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência, Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Os cinco ministros da Primeira Turma vão decidir se recebem ou não a denúncia contra Bolsonaro e os sete aliados. Os oito são acusados de terem cometido cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado, e deterioração de patrimônio tombado.

Se for rejeitada, a acusação será arquivada. Se a acusação for aceita pela Primeira Turma, será aberta uma ação penal e os denunciados vão se tornar réus no tribunal.

O DE explica nesta reportagem como será o rito de julgamento. As sessões estão marcadas para a terça-feira (25), às 09h30 e às 14h; e, para quarta-feira (26), às 09h30.

Veja em tópicos como será a análise da denúncia contra Bolsonaro e os aliados:
1. a primeira sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin;
2. na sequência, será lido o relatório pelo ministro Alexandre de Moraes. O documento reúne informações sobre o andamento das investigações;
3. autora da denúncia, a PGR deve apresentar suas considerações sobre o caso. A chamada sustentação oral terá 30 minutos de duração e será feita pelo procurador-geral, Paulo Gonet;
4. Os advogados dos acusados vão apresentar seus argumentos. Cada representante terá 15 minutos, em ordem a ser definida pelo presidente da Turma, Cristiano Zanin;
5. o relator, Alexandre de Moraes, começa a votar sobre as chamadas questões preliminares – são questionamentos processuais levantados pela defesa, como competência do colegiado para julgamento, por exemplo);
6. os outros quatro ministros da Turma votam sobre as preliminares. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado;
7. o relator, então, analisa o mérito da denúncia, ou seja, se manifesta diretamente sobre o pedido de abertura de ação penal;
8. os demais ministros votam no mérito. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Da decisão dos ministros, cabe recurso à própria Turma. São possíveis, por exemplo, os embargos de declaração, que buscam esclarecer pontos obscuros e contraditórios ou apontar eventuais omissões ou, até mesmo, erros na decisão.

Se for aberta a ação penal, o grupo vai responder a um processo no STF. O próximo passo é a abertura da fase de instrução processual, quando são colhidas as provas e depoimentos de testemunhas e acusados.

Encerrada esta etapa, será realizado outro julgamento: desta vez, os ministros vão decidir se os envolvidos são considerados culpados ou inocentes. Se forem inocentados, o processo será arquivado.

Se forem condenados, terão fixadas penas de forma individual, a depender da participação de cada um nas ações ilegais.

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