O que é importunação sexual, crime pelo qual Pedro do BBB 26 é investigado, e como denunciar estes casos?
A lei que tornou crime a importunação sexual completará oito anos em setembro de 2026.
Delegacia da Mulher investiga importunação sexual após desistência de Pedro do BBB 26
Delegacia da Mulher investiga importunação sexual após desistência de Pedro do DE 26
A Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, na Zona Sudoeste do Rio, instaurou um procedimento para apurar uma suspeita de importunação sexual envolvendo Pedro Henrique Espindola, que deixou o BBB 26 após desistir do programa.
A lei que tornou crime a importunação sexual completará oito anos em setembro de 2026. Entenda nessa reportagem o que é o crime e como denunciar.
1 de 2 Pedro desiste do BBB26 — Foto: TV Globo
Pedro desiste do BBB26 — Foto: TV Globo
O QUE É?
Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima.
> “É aquele beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento”, explicou a advogada especialista em gênero, Maíra Recchia.
A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.
2 de 2 Importunação sexual e assédio sexual; saiba as diferenças — Foto: Arte/g1
Importunação sexual e assédio sexual; saiba as diferenças — Foto: Arte/g1
QUAL A DIFERENÇA DO ASSÉDIO SEXUAL?
Para configurar assédio sexual, é necessário existir uma relação de hierarquia entre o assediador e a vítima. Por exemplo, entre chefe e funcionária, ou entre professor e aluna.
> “O agressor utiliza dessa condição hierárquica superior para tentar constranger sua vítima a ter favores sexuais com ela”, explicou Recchia.
Já o crime de estupro acontece quando há violência ou grave ameaça.
Importunação sexual: o que é e como denunciar?
Importunação sexual: o que é e como denunciar?
COMO DENUNCIAR?
O crime de importunação sexual pode ser denunciado em qualquer delegacia, mas o mais indicado são as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs).
> “Em uma DDM as pessoas vão ter mais capacitação para tratar de um caso de violência contra a mulher e a vítima terá um tratamento mais humanizado”, disse a advogada criminal Priscila Pamela Santos.
PRECISA DE PROVAS?
O crime de importunação sexual muitas vezes não deixa provas ou testemunhas. Nestes casos, as especialistas recomendam que a vítima tente se munir do máximo de provas do contexto da situação.
> “Qualquer outro elemento que consiga trazer aquele cenário para a investigação. Se ela estava de fato naquele local, se o agressor estava naquele local, como ela saiu daquele encontro, todo tipo de indício de que aquilo aconteceu é válido para corroborar sua palavra”, disse Maíra Recchia.
Ainda que sem isso, a advogada disse que a vítima deve procurar uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência. “Nestes casos, nós temos a valoração da palavra da vítima como sendo de mais importância”.
Caso a vítima não consiga provar que o crime aconteceu e quem o cometeu, o inquérito será arquivado por falta de provas. A denunciante só pode ser punida por denunciar o crime se o agressor provar que ela mentiu de maneira intencional e deliberada. “E isso falo sem medo de errar, é dificílimo acontecer”, disse a advogada.




