Deolane Bezerra enfrenta derrota judicial: bens bloqueados em R$34 milhões

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Deolane Bezerra enfrentou mais uma derrota no âmbito judicial. Em uma ação que envolveu o bloqueio dos bens dela e de uma empresa de publicidade e comunicação que gerencia, no valor total de R$ 34 milhões, a influenciadora teve seu pedido negado pela Justiça. A decisão foi proferida pelo desembargador Demócrito Reinaldo Filho, da 4ª Câmara Criminal do Recife, pertencente ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O desfecho da questão ocorreu seis meses após Deolane ter sido presa em Recife, sob a justificativa de prisão preventiva, no contexto da investigação da Operação Integration. Esta operação tem como foco a apuração de possíveis práticas de lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais e casas de apostas.

Dois aspectos relevantes nesta situação são a alegação de Deolane de que o bloqueio de seus bens representaria uma medida “desproporcional”, uma vez que o valor retido supera em mais de 10 vezes o montante supostamente ilícito, estimado em R$ 3.950.595,00. Além disso, a influenciadora argumentou que os bens em questão contam com uma origem lícita, o que foi devidamente declarado em sua declaração de Imposto de Renda.

No entanto, o magistrado responsável pelo caso considerou que as operações financeiras sob investigação ainda estão em fase de análise pelo Ministério Público. De acordo com as informações obtidas durante o processo de investigação, houve identificação de movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos declarados, reforçando a necessidade do bloqueio preventivo dos bens.

A empresa Bezerra Publicidade, envolvida na ação, foi mencionada como um dos possíveis meios utilizados para ocultação de valores ilícitos. Diante destes elementos, a decisão do magistrado foi pela manutenção do bloqueio dos bens, como forma de garantir a eficácia da investigação e eventual ressarcimento de valores. O magistrado explicou que a questão envolvendo o veículo de luxo Lamborghini Urus é apenas um dos elementos a serem considerados no caso, não sendo suficiente para a liberação dos bens.

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