Deputado Daniel de Castro condenado por difamação a professora: multas e retratação exigidas

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O deputado distrital Daniel de Castro (PP) foi condenado, em duas ações, por causa de um vídeo em que ele acusava uma professora da rede pública do Distrito Federal de induzir alunos a “rituais de magia” durante aula de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

Segundo as decisões da Justiça do DF, publicadas nesta sexta-feira (29), o parlamentar terá que:

* pagar R$ 30 mil de indenização individual à professora;
* pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
* apagar o vídeo das redes sociais em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil (limitada à R$ 15 mil);
* publicar uma retratação pública no Instagram, com o mesmo destaque do conteúdo original ( reforçando o respeito à diversidade religiosa e cultural), também sob pena de multa.

O vídeo foi publicado em 23 de outubro de 2024 e ultrapassou 21 mil visualizações. Após a repercussão, a professora afirma que passou a ser alvo de ofensas e ameaças.

Durante o processo, a defesa de Daniel de Castro alegou imunidade parlamentar. O argumento foi rejeitado pelo juiz Arthur Lachter nas duas ações. De acordo com ele, qualquer crítica a eventual irregularidade pedagógica deve ocorrer por meio dos canais institucionais e não pelas redes sociais.

O juiz destaca ainda que o vídeo foi publicado no perfil pessoal de Daniel de Castro, com recursos de edição, trilha de suspense e sobreposição de palavras como “crime” e “ritual” — o que leva aversão e temor na comunidade escolar e entre adeptos dessas religiões.

Na ação civil pública, movida pelo Ministério Público do DF, o juiz afirmou que a conduta do parlamentar atingiu não só a professora, mas também a comunidade escolar e toda a coletividade de adeptos das religiões afro-brasileiras.

“Recebi hoje com profunda indignação as decisões proferidas pela 19ª Vara Cível de Brasília [https://DE.globo.com/df/distrito-federal/cidade/brasilia/], que me condenaram em duas ações distintas — uma movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e outra pela professora envolvida no caso — ambas relacionadas ao vídeo que publiquei em minhas redes sociais.

As sentenças determinam a remoção do vídeo, a publicação de retratação pública e ainda o pagamento de indenizações no valor de R$ 30 mil por dano moral coletivo e de R$ 30 mil por dano moral individual.

É um absurdo que o Judiciário tenha chegado a tais conclusões sem sequer ouvir a família da criança que deu origem à denúncia. Ignorar um elemento tão central demonstra que o processo deixou de lado o direito ao contraditório e a busca pela verdade real.

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