Relator inclui em projeto sobre metanol fatia de MP alternativa ao IOF derrubada
pela Câmara
Deputado Kiko Celeguim (PT-SP) incluiu parte do pacote do Ministério da Fazenda
na proposta. Texto também inclui no rol de crimes hediondos a adulteração de
bebidas.
O deputado Kiko Celeguim (PT- SP), relator do projeto que propõe incluir no rol
dos crimes hediondos a adulteração de bebidas, acrescentou em seu parecer
divulgado nesta sexta-feira (24) parte da Medida Provisória derrubada pela
Câmara e que estabelecia medidas de compensação em alternativa à alta do Imposto
Sobre Operações Financeiras (IOF).
O projeto foi pautado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta
(Republicanos-PB), e será votado na próxima semana.
A MP foi derrotada na Câmara e acabou perdendo a validade. Por isso, o governo
agora procura formas de fechar contas, já que com as medidas que caducaram o
governo previa um impacto fiscal de R$ 30 bilhões em 2026.
> “No mesmo diapasão vem a necessidade de equilíbrio nas despesas obrigatórias
> do governo, limitando seu crescimento descontrolado e cortando despesas
> excessivas, imprevistas ou injustificadas, que possam colocar em risco a
> própria execução dos programas a elas associados”, justificou o relator.
Entre os pontos incluídos no texto estão: a limitação a 30 dias do prazo de validade
de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental; inclusão
do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação; limitação do seguro-defeso
à dotação prevista na Lei Orçamentária Anual.
> “São medidas que já haviam sido debatidas e consensuadas no Congresso que
> representam uma sinalização importante para a sociedade de que Congresso e
> governo estão comprometidos com o controle de despesas no orçamento”, afirmou
> o relator.
A proposta ainda inclui no rol de crimes hediondos a “falsificação, corrupção,
adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, incluindo
bebidas e suplementos alimentares, qualificado pelo resultado morte ou lesão
corporal grave”.
> “Fica evidente a uma necessidade de definição mais clara na legislação do que
> é considerado produto falsificado ou adulterado, de maneira a permitir que os
> agentes estatais efetuem uma fiscalização mais eficiente e que realmente seja
> capaz de promover segurança para o consumidor brasileiro”, afirmou em seu
> parecer.




