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Deputado propõe isenção de IPVA para veículos a gás natural e energia elétrica em Goiás

Última atualização 09/04/2024 | 15:10

O deputado estadual Jamil Calife (PP) apresentou nesta semana, ao plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), um projeto de lei que propõe alterações na Lei nº 11.651 de Goiás. A medida visa estender incentivos fiscais para veículos elétricos e híbridos fabricados ou montados no estado.

Segundo o texto da proposta do parlamentar, os acréscimos propostos no Art.94 da lei contemplariam a isenção de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os seguintes tipos de veículos:

– XV – Veículo fabricado ou montado em Goiás, cujo motor de propulsão seja movido a gás natural ou energia elétrica;
– XVI – Veículo híbrido, fabricado ou montado em Goiás, que possua mais de um motor de propulsão, com pelo menos um deles movido a gás natural ou energia elétrica.

O objetivo do projeto, argumenta Calife, é tornar Goiás mais atrativo para investimentos das fabricantes de veículos elétricos e híbridos, incentivando a instalação e expansão de plantas produtivas no território nacional, além de fomentar iniciativas locais nesse setor.

Benefícios

Jamil Calife ressalta que a introdução desses veículos pode trazer ao mercado pode ser benéfica, com a baixa emissão de carbono e a possibilidade de utilização de energia renovável. A redução da dependência de componentes derivados do petróleo, bem como da poluição sonora e o uso de combustíveis mais econômicos são outros aspectos citados.

Para o deputado, a adoção desses veículos é fundamental para reduzir o impacto ambiental e para avançar em direção a um futuro mais sustentável. O parlamentar observa também que em outras unidades federativas do país, a ampliação de incentivos semelhantes está sendo discutida, dada a capacidade desse tipo de medida de promover o desenvolvimento econômico e ambiental.

O projeto aguarda encaminhamento para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será avaliado quanto à sua legalidade e constitucionalidade.