O deputado estadual Lucas Calil (MDB) propôs um projeto de lei que visa proibir o uso de dados do consumidor para fins de cobrança automática após o período gratuito da utilização de serviços. Com isso, o deputado pretende implementar medidas para proteger os direitos dos consumidores em Goiás por meio de aplicativos, sites, plataformas digitais e outros meios, com período de teste gratuito.
Ao Jornal Diário do Estado (DE), Calil afirmou que o objetivo do projeto é incentivar políticas públicas voltadas à proteção do consumidor. “O projeto trata de uma demanda bastante comum de consumidores que preferem experimentar alguns serviços antes de decidirem de fato sobre a contratação definitiva e duradoura. Por conta disso, alguns consumidores cadastram seus dados de pagamentos e acabam sendo surpreendidos pelo débito, causando transtorno e menor adesão aos períodos gratuitos de utilização dos serviços fornecidos”, disse.
Na justificativa oficial do projeto, Calil escrever que garantir que o consumidor tenha direito de tomar decisões informadas sobre a renovação e se desejar dar continuidade após o período grátis. “Portanto, esta proposta tem um papel fundamental na proteção dos direitos do consumidor, em conformidade com a competência legislativa desta Casa, com o intuito de coibir eventuais práticas prejudiciais ao consumidor”, justificou.
Transtorno comum
Ainda em entrevista ao DE, deputado informou que o projeto foi idealizado a partir do transtorno comum entre a maioria dos consumidores, “aliada ainda à necessidade de garantir efetividade e adesão aos programas de assinatura prévia grátis”.
“No primeiro momento, para evitar que dados de pagamento dos consumidores se vejam em transtornos de cancelamento, perda de tempo útil e até mesmo, em casos mais complexos, ocorrência junto ao Procon ou ajuizamento de ação judicial. Por outro lado, o projeto garante que as empresas tenham maior adesão em seus serviços, garantindo ao consumidor que não utilizará seus dados de forma arbitrária”, disse o deputado.
Assim, o documento traz no artigo 2º que após o término do período de testes grátis, o consumidor deverá ser informado sobre o encerramento do serviço, bem como receber a possibilidade de optar pela continuidade da prestação do serviço, constando a informação sobre a cobrança.
Na prática, o deputado ressalta ao DE que a implementação fica sob responsabilidade do Poder Executivo, que “emitirá regulamentação por meio de decreto para que seus órgãos exerçam uma fiscalização eficiente em qualquer prática lesiva ao consumidor”.