Deputados aprovam multa de até R$ 37 mil a quem acorrentar cães e gatos de forma inadequada em SP; veja o que pode e o que não pode
Proposta de lei aprovada nesta terça (27) pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) depende agora da sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A Alesp aprovou nesta terça-feira (27) um projeto de lei que proíbe o confinamento, o acorrentamento e o alojamento inadequado de cães e gatos no estado. A proposta é de autoria do deputado Rafael Saraiva (União) e depende da sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O projeto prevê que cães e gatos não podem ser mantidos presos de forma permanente ou rotineira a objetos estacionários (como postes, muros ou árvores), com coleiras, correntes ou cordas que restrinjam sua liberdade de locomoção ou comprometam sua saúde e bem-estar.
O descumprimento da norma configura maus-tratos aos animais e leva a:
– Multa no valor de R$ 3,7 mil;
– Multa no valor de R$ 37 mil e perda da tutela do animal, em caso de reincidência.
“A aprovação deste projeto representa um grande passo para que esses animais não fiquem presos 24 horas por dia, sem possibilidade de locomoção e liberdade”, destacou o deputado Saraiva.
O projeto reconhece os animais como seres sencientes — capazes de sentir dor, medo, estresse e prazer — e estabelece que o aprisionamento só poderá ocorrer de forma temporária, com uso de correntes do tipo “vaivém”, que garantam espaço para movimentação e respeitem critérios de abrigo, higiene e alimentação.
Além disso, ficam proibidos o uso de coleiras que envolvam apenas o pescoço, enforcadores e cadeados. A recomendação é que, nos casos em que for necessária a contenção, sejam usadas coleiras do tipo peitoral, que envolvam o tronco do animal e ofereçam mais segurança.
Segundo a lei, para que o aprisionamento do animal não configure maus-tratos os seguintes requisitos devem ser observados:
– Deve ser temporário;
– Manter o animal abrigado de sol, chuva, calor ou frio excessivo;
– Ser disponibilizado espaço para o animal poder se movimentar;
– Contar com disponibilidade de alimentação e água limpa;
– Conservação de higiene do alojamento e do próprio animal;
– Restrição de contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.