Deputados aprovam reajuste de 64% para professores temporários em Goiás

Nesta quarta-feira, 16, a Assembleia Legislativa de Goiás aprovou a proposta que equipara os salários dos professores temporários aos dos efetivos. O projeto passou na segunda votação.

Desse modo, os professores com carga de 40 horas passam a receber 64,61% a mais, de acordo com o Piso Nacional do Magistério de Goiás, que é de R$ 2.886,24.

O governo calcula que 12.439 professores devam ser contemplados com este aumento. Outros 47 profissionais cujos contratos são para carga horária reduzida terão o acréscimo de 44,31% nos salários.

Na prática, os professores de nível superior com carga horária superior a 40, terão R$ 1.132,94 a mais somados no salário. Já os do ensino médio passarão a receber R$ 1.019,19 a mais. Para quem trabalha 20 ou 30 horas, o reajuste será proporcional. Os educadores que recebiam menos terão o direito ao Piso Nacional, citado anteriormente.

Imagem: Vanessa Chaves/G1

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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