Deputados criticam aprovação da Lei da Terceirização

A maioria dos deputados da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara criticou hoje (29) a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.302/98, que regulamenta o trabalho temporário e libera a terceirização para qualquer tipo de atividade. Os comentários foram feitos durante audiência pública com o ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira, sobre a reforma trabalhista (PL 6.787/16).

“Queremos que a Câmara e o Senado discutam com tempo as mudanças na legislação trabalhista, para que não sejam retirados direitos dos trabalhadores e também não haja insegurança jurídica. O açodamento, como acontece na Câmara, abre espaço para decisões, como a tomada ontem pelo STF [Supremo Tribunal Federal], de questionamentos e pedidos de informações. Isso produz insegurança e instabilidade jurídica”, disse o presidente da Comissão, Orlando Silva (PC do B-SP), em referência ao pedido do ministro do STF Celso de Mello à Câmara de informações para decidir sobre o pedido para anular a votação da Lei da Terceirização. Além de Silva, outros parlamentares criticaram a “pressa” na tramitação do projeto.

O ministro Ronaldo Nogueira não comentou a decisão do Supremo e evitou falar sobre a possibilidade de a Presidência da República sancionar, ou vetar, o projeto aprovado pela Câmara. Nogueira argumentou que a terceirização é um “fenômeno global” e que é necessário criar uma legislação que traga segurança na relação entre empregados e empregadores.

“É preciso trazer um marco regulatório com garantias para o trabalhador que presta serviço, que está contratado por essas empresas terceirizadas, para que os direitos dos trabalhadores estejam assegurados. E assim, evitar que empresas terceirizadas, que muitas vezes prestam serviço até para órgãos públicos, de uma hora para outra, desapareçam, deixando os trabalhadores sem indenização, sem salário, sem recolhimento dos encargos trabalhistas, fragilizando de uma forma muito cruel esse trabalhador. O marco regulatório precisa existir para trazer segurança nessa relação”, afirmou o ministro.

Para o ministro, a proposta de reforma trabalhista e outras medidas adotadas pelo governo são formas de garantir a retomada da geração de empregos no país. Ele negou que a reforma possa resultar na precarização das condições de trabalho e no enfraquecimento dos direitos do trabalhador.

“A proposta do governo não é o conceito do acordado sobre o legislado. Aquilo que está legislado está consolidado. O que se permite é que, através da convenção coletiva, o trabalhador possa escolher a forma mais vantajosa para usufruir dos seus direitos”, disse Ronaldo Nogueira, em referência à possibilidade de dar força de lei aos acordos coletivos. “É fundamental proporcionar ambiente de segurança jurídica para que o empreendedor não fique com medo de contratar”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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