Dois deputados do PDT recorreram hoje (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão da tramitação da denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer na Câmara dos Deputados. Em função do período de recesso na Corte, a questão será decidida pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
No mandado de segurança, os deputados Afonso Motta (PDT-RS) e André Figueiredo (PDT-CE) pedem que o STF conceda uma liminar para obrigar o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), a colocar em votação no colegiado os requerimentos que foram feitos por parlamentares da comissão, como a participação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, responsável pela denúncia contra Temer.
Ontem (6), o presidente da CCJ indeferiu, por meio de uma decisão individual, todos os requerimentos apresentados por deputados para realização de oitivas, entre eles, o convite para a participação de Janot. Desde que o processo chegou à Câmara, na última quinta-feira (29), 22 requerimentos foram apresentados à CCJ solicitando também a oitiva de outras pessoas ligadas às investigações. Parte dos pedidos solicita o comparecimento dos executivos do grupo J&F, Joesley Batista e Ricardo Saud, que firmaram acordo de delação premiada, além dos ex-assessores de Michel Temer, José Yunes e Rodrigo Rocha Loures.
Denúncia
No inquérito, Temer é acusado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de ter aproveitado da condição de chefe do Poder Executivo e recebido, por intermédio do seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, “vantagem indevida” de R$ 500 mil. O valor teria sido ofertado pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo JBS, investigado pela Operação Lava Jato.
A defesa do presidente Michel Temer argumenta que as provas contidas na denúncia não são concretas e que o presidente não cometeu nenhum ilício. Temer fez um pronunciamento em que classificou a denúncia de “peça de ficção” e questionou a atuação de Janot.
De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada pelo STF após o voto favorável, em plenário, de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de membros da Câmara. Na CCJ, será votado um parecer a favorável ou não à abertura do processo, mas a decisão final cabe ao plenário da Casa. Saiba quais são os próximos passos da tramitação.