Desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek: número de mortos sobe para 12

Subiu para 12 o número de mortos do desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que liga o Maranhão ao Tocantins, segundo boletim divulgado pela Marinha na noite de terça-feira (31). Das vítimas fatais, confirmadas pela Marinha, apenas onze tiveram seus corpos retirados das águas do rio Tocantins. Trabalho de resgate chega ao 11º dia nesta quarta-feira (1º).

A ponte, na BR-226 que liga as cidades de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), desabou na tarde do último domingo (22). Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do governo federal, o desabamento aconteceu porque o vão central da ponte cedeu. A causa do colapso ainda vai ser investigada, de acordo com o órgão. Cinco pessoas seguem desaparecidas.

Duas das vítimas localizadas e que tiveram os corpos retirados do rio na terça-feira estavam dentro de um carro branco, modelo Voyage. Dentro do carro estavam os corpos de Cássia de Sousa Tavares, de 34 anos, e a filha Cecília Tavares Rodrigues, de 3 anos, que viajavam junto com Jairo Silva Rodrigues, de 36 anos, o único sobrevivente da tragédia. Segundo a Marinha, o corpo que foi localizado mas ainda não foi retirado do rio, está preso em um caminhão. Equipes de resgate vão trabalhar nesta quarta-feira para fazer a retirada da vítima.

Entre a terça-feira (31) e a sexta-feira (3), devido a abertura das comportas da Usina Hidrelétrica de Estreito para o rio Tocantins serão restringidas, das 9h às 15h, as operações de mergulho no rio Tocantins, além do uso de drones aquáticos usados pelas equipes de resgate. A Marinha pediu que população da região contribua com informações a respeito de qualquer situação que possa comprometer a segurança das pessoas ou mesmo sobre a localização de algum corpo.

A Marinha, até a terça-feira (31), havia confirmado a morte de 12 pessoas. Destas, 11 vítimas já foram resgatadas. Vítimas como Lorena Ribeiro Rodrigues, Lorranny Sidrone de Jesus, e Kécio Francisco Santos Lopes foram identificadas. A Prefeitura de Estreito decretou situação de emergência no município devido ao acidente da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira que liga o Maranhão e Tocantins.

Os tanques com ácido sulfúrico e pesticidas agrícolas que caíram no rio Tocantins poderão ficar submersos por até 30 dias. Apesar do risco pequeno de vazamento, é essencial manter o monitoramento e a cautela em relação a esse material contaminante. A situação de emergência pede a união de esforços para lidar com os impactos da tragédia e evitar que haja riscos à vida humana e ao meio ambiente. Medidas de segurança e prevenção são fundamentais nesse momento delicado.

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Google e Apple condenadas a pagar R$19 milhões por violar dados no Brasil

Justiça do Maranhão condena Google e Apple a pagar R$ 19 milhões por violar proteção de dados pessoais no Brasil

A Justiça do Maranhão condenou as empresas Apple Computer Brasil Ltda e Google Brasil Internet Ltda por violação do direito do consumidor e falta de compromisso com a proteção de dados pessoais dos usuários, no Brasil. A decisão é de primeira instância, portanto, cabe recurso.

A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em dezembro de 2024, e atende a uma ação civil coletiva promovida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).

Na decisão, o juiz cita irregularidades cometidas diretamente pelo aplicativo FaceApp. Porém, como o DE e a Apple fornecem o aplicativo em suas plataformas (Play Store e Apple Store), Douglas entendeu que ambas são solidárias com as práticas irregulares e, dessa forma, cometeram dano moral e coletivo aos usuários.

Ambas deverão pagar o valor de R$ 19 milhões em indenização, que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos. Além disso, as empresas devem pagar R$ 500 para cada usuário prejudicado (entenda mais abaixo).

As duas empresas também devem retirar o aplicativo FaceApp em suas plataformas ‘até que este se adeque à legislação brasileira’.

Na sentença, dentre as irregularidades cometidas pelo FaceApp, com o apoio do Google e Apple, estão: Coleta indevida de dados sensíveis dos usuário, Apresentação de termos de uso e política de privacidade apenas em língua estrangeira, dificultando a compreensão dos consumidores, Compartilhamento de informações com terceiros sem o consentimento claro e adequado dos usuários, Violação do direito à informação adequada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Descumprimento do Marco Civil da Internet, especificamente em relação à coleta e uso de dados pessoais.

Para Douglas de Melo Martins, ao operar as plataformas que fornecem o aplicativo irregular, a Apple e o Google ‘desempenham papel ativo na cadeia de consumo, proporcionando infraestrutura e condições para o funcionamento do aplicativo FaceApp’. Essa atuação as insere no conceito de fornecedor, conforme disposto no art. 3º do CDC, segundo o magistrado.

“A responsabilidade das rés é acentuada pela falta de fiscalização sobre os aplicativos disponibilizados em suas plataformas. As regras internas para a inclusão de aplicativos não eximem os provedores de sua obrigação legal de assegurar que produtos e serviços estejam em conformidade com a legislação local”, declara o juiz.

Procuradas pelo DE, a Apple ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça e se irá recorrer da sentença, até a última atualização dessa reportagem. Já o Google afirmou apenas que não irá comentar a decisão.

No entanto, durante o processo, ambas argumentaram que a atuação das empresas se limitou à disponibilização de uma plataforma de distribuição para o FaceApp.

A Apple argumentou ainda que a operação da App Store é de responsabilidade de outra empresa do grupo e que não possui ingerência sobre os termos de uso do FaceApp.

O Google também alegou que não participa da criação ou operação do FaceApp, e que ‘não é razoável exigir controle total sobre o conteúdo de aplicativos de terceiros’.

Ambas as empresas também sustentaram que não houve nexo causal entre suas ações e os danos alegados pelos consumidores.

Somente poderão ter direito aos R$ 500, referente a danos morais, os usuários do FaceApp que tenham obtido o aplicativo por meio Apple Store e Google Play, em território nacional, e que apresentem comprovação até a data do ajuizamento da ação, ou seja, 01/06/2020.

Ao DE, Douglas de Melo Martins afirmou que o usuário deverá, inicialmente, esperar que todo o processo se encerre com o ‘trânsito em julgado’. Somente depois disso, o usuário deverá entrar com um ação judicial pleiteando os R$ 500 devidos.

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