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Descontos para negociação de dívidas terminam nesta sexta-feira

Esta sexta-feira, 09, é a última oportunidade para que cidadãos negociem com a Prefeitura de Goiânia o pagamento de dívidas com descontos de até 80% em multa e juros decorrentes da situação de inadimplência. A possibilidade de acordos para regularização de débitos tributários e fiscais é parte da 13ª Semana Nacional da Conciliação (SNC), iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que em todo país estimula negociações espontâneas, voluntárias e de comum acordo entre as partes em prol da resolução de conflitos de forma rápida e participativa. Nacionalmente, a ação termina neste dia 09 e não haverá prorrogação.

Além de aumentar a quantidade de servidores que trabalham na ação, a Prefeitura iniciou o atendimento no Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal), no Park Lozandes, antecipado em uma hora. Antes, os trabalhos começavam às 8 horas. Agora, iniciam às 7 horas e só terminam quando é atendido o último contribuinte com senha. O objetivo, segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), é garantir atendimento a todos os cidadãos que procurem a Semana Nacional da Conciliação.

Os descontos para negociação de débitos abrangem os impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Sobre Serviços  (ISS) e Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI), taxas e contribuições municipais, além das oriundas de multa formal por infração à legislação ou descumprimento de obrigações acessórias. A redução dos encargos decorrentes da inadimplência, no entanto, é restrita aos débitos vencidos até o dia 31 de outubro de 2018, estejam eles ajuizados ou não, de pessoas físicas ou jurídicas, e é aplicado de forma escalonada de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. A redução de 80% alcança apenas os pagamentos à vista, em parcela única. No caso de parcelamento, o desconto é de 60% se parcelado em até 24 vezes e de 40% se for dividido entre 25 e 40 parcelas mensais. Nos dois casos, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100.