Desembargador do TRE-PR permite posse de vereadores cassados por fraude eleitoral no Paraná

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Desembargador mantém posse de vereadores que tiveram diplomação cassada pela Justiça Eleitoral no Paraná

Em dezembro, Justiça Eleitoral impediu diplomação de Tio Leco e Tião do Karatê, do PP, sob alegação de que partido fraudou cota de gênero. Os dois tomaram posse nesta quarta (1º) após nova decisão.

Alex Sandro, à esquerda, e Sebastiao, à direita. Vereadores tomaram posse nesta quarta-feira (1) — Foto: Arquivo pessoal

O desembargador eleitoral José Rodrigo Sade, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), decidiu que os vereadores eleitos Tio Leco e Tião do Karatê, ambos do Progressistas (PP), podem assumir os cargos.

Ambos foram empossados nesta quarta-feira (1º), em Campo Mourão, centro-oeste do Paraná. Em dezembro, a diplomação deles foi cassada pela Justiça Eleitoral, que considerou que o partido deles registrou uma candidatura fictícia para cumprir cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

O julgamento da Justiça sobre o caso veio a partir de uma ação movida pelo diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD). O pedido principal do partido era que, além da suspensão de posse, os votos da eleição fossem recontados.

Entre os motivos para justificar a manutenção da posse, o desembargador Sade explicou que o processo de cassação só se concretiza quando há o julgamento definitivo em segunda instância ou eventual trânsito em julgado.

> “No presente caso, a sentença de primeiro grau, embora reconheça a ocorrência de fraude à cota de gênero, ainda não percorreu todas as etapas processuais previstas para a formação de coisa julgada em instância ordinária”, citou o documento.

Mesmo com a posse, segundo o desembargador, o ato ainda pode ser eventualmente revertido por decisão judicial, caso a sentença seja confirmada em instâncias superiores.

Quando a primeira decisão contra o PP foi emitida, impedindo a diplomação de Tio Leco e Tião do Karatê, a Justiça também determinou a anulação dos votos obtidos pelo PP nas eleições municipais de 2024 em Campo Mourão, e condenou Rodrigo Salvadori, presidente do partido que, segundo a decisão, teve participação na fraude.

Com relação ao novo parecer, Salvadori o avaliou como uma decisão é democrática e em respeito ao voto do cidadão.

O DE procura contato com o diretório municipal do PSD para comentar a nova decisão.

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