Desembargadora suspende lei que veta cotas raciais em universidades de SC: decisão liminar temporária

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Desembargadora suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu a lei estadual que proíbe cotas raciais no ensino superior. A decisão é liminar (temporária).

A lei foi aprovada em dezembro, sancionada na última quinta-feira (22) e atingiria estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe, ou seja, conjunto de instituições comunitárias de ensino superior, e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O partido argumentou que a lei viola dispositivos da Constituição Federal de 1988 e Constituição Estadual de 1989.

Na decisão, a desembargadora argumentou que a lei pode produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação. Por essa razão, houve pressa em fazer essa primeira análise, resultando na decisão liminar.

Na decisão, a desembargadora escreveu que a lei nacional número 12.711/2012 institui a reserva de vagas no ensino superior para estudantes vindos de escolas públicas, com recorte racial e social. Portanto, nacionalmente há uma política de cotas raciais e a lei de Santa Catarina está em desacordo com isso, disse ela na liminar. Na esfera federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) forneçam informações sobre a lei estadual. A ação também pede a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar.

O QUE DIZ A LEI

A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para: Pessoas com Deficiência (PCD); estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio; aquelas baseada em critérios exclusivamente econômicos. Além da multa de R$ 100 mil por edital, o projeto também prevê a punição de corte dos repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento.

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