Detento é liberado por engano em Formosa

DPGA determina o imediato afastamento do responsável pelo cartório e dos servidores encarregados

A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou nesta quinta-feira (12), que o preso Leomar Oliveira Barbosa, foi liberado por engano na última quarta. O homem cumpria pena no Presídio Estadual de Formosa, e foi solto em cumprimento ao Alvará de Soltura da Vara da Justiça Federal em Goiás.

Entretanto, o preso foi liberado indevidamente pois ainda existem contra ele outras duas execuções penais em trâmite na 1ª Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Informação não observada pelos servidores do cartório da unidade.

Ao tomar conhecimento, a DGAP determinou o imediato afastamento do responsável pelo cartório e dos servidores encarregados de fazer as consultas de praxe. Foi determinada também a abertura de sindicância para apuração dos fatos e dos responsáveis pelo erro.

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Senado aprova projeto para proibir uso de celular em escolas

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite de quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.

Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.

Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

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