Detran-GO disponibiliza serviço para recurso de multas 100% digital

O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, destaca que a intenção é facilitar a vida dos usuários

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) anunciou, nesta segunda-feira, 20, uma nova funcionalidade que vai permitir a interposição de recursos de multas de forma totalmente digital. Com essa iniciativa, os cidadãos goianos podem agora contestar multas emitidas pelos 16 autuadores que aderiram ao sistema, sem sair de casa.

Para isto, basta acessar o portal do Detran-GO, procurar por “recurso de multa” e seguir as orientações fornecidas na Carta do Serviço. Ou, se preferir, o usuário pode acessar diretamente o link específico para solicitar o recurso.

Até então, o serviço estava disponível apenas através do aplicativo Detran GO ON e de forma presencial nos Vapt Vupts, Ciretrans e na sede do Detran-GO. No entanto, apenas 2% dos cerca de 10 mil recursos mensais eram feitos digitalmente. A expectativa é que essa nova modalidade aumente significativamente o acesso dos cidadãos aos serviços oferecidos pelo órgão.

O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, destaca que a intenção é facilitar a vida dos usuários, colocando o Detran-GO literalmente na palma da mão do cidadão. “Com a disponibilização do recurso de multa pelo Expresso, estamos facilitando a vida da população, agilizando os processos e economizando recursos públicos”, afirma.

Agilidade

Uma das vantagens desse novo sistema é a celeridade no encaminhamento do recurso ao setor responsável pelo julgamento, seja a Comissão de defesa prévia, o Jari ou o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Além disso, após a interposição do recurso, o usuário poderá acompanhar o julgamento através do portal, mantendo-se informado sobre o andamento do processo.

É importante ressaltar que os usuários devem ficar atentos aos prazos para a interposição de recurso. No caso da defesa prévia e do Jari, a data limite será descrita na notificação. Já para recursos junto ao Cetran, o prazo é de até 30 dias após a decisão do Jari.

Por fim, vale lembrar que o órgão autuador pode enviar a notificação inicial ao condutor infrator por correspondência, edital ou via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), este último somente para aqueles que aderiram ao Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE). No entanto, é importante ressaltar que para usufruir do desconto de 40% oferecido pelo SNE, é necessário abster-se da contestação.

 

 

 

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