O Detran-RJ afirmou, na última terça-feira (7), que não realizará o emplacamento de veículos autopropelidos, conforme determina o decreto publicado pela Prefeitura do Rio no início da semana. A norma municipal passou a tratar alguns deles como ciclomotores, o que exigiria o uso de placa.
Segundo o órgão, o sistema de registro de veículos é nacional, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e administrado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Dessa forma, o Detran afirma não ter competência para realizar o emplacamento de autopropelidos em uma base local.
O presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-RJ, João Oliveira, avalia que há um conflito de atribuições entre os entes públicos. “Quando a prefeitura cria um decreto como esse, acaba incorrendo em inconstitucionalidade, pois invade a competência privativa da União de legislar sobre trânsito e transporte, conforme prevê a Constituição. Além disso, o município não pode criar regras e obrigatoriedades, como sanções administrativas ou a remoção desses veículos da via pública, já que isso não está previsto no Código de Trânsito Brasileiro nem nas normas do Contran”, afirmou.
Regulamentação Municipal x Competência Federal
O advogado destacou, no entanto, que cabe ao município regulamentar aspectos como a criação de novas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. O Detran-RJ informou ainda que continuará realizando o emplacamento de ciclomotores, com prazo final para adequação até o fim deste ano. Já o Contran afirma que, embora a competência para legislar sobre trânsito seja da União, os municípios podem regulamentar questões relacionadas à circulação local, desde que sejam respeitadas as diretrizes estabelecidas pela legislação federal.
Em nota, a Prefeitura do Rio declarou que o decreto municipal tem como objetivo organizar o espaço público e garantir mais segurança para pedestres e ciclistas. Segundo o município, as regras estão relacionadas ao ordenamento urbano, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
Polêmica sobre o Decreto do Rio
“O Detran-RJ afirmou, na última terça-feira (7), que não realizará o emplacamento de veículos autopropelidos, conforme determina o decreto publicado pela Prefeitura do Rio no início da semana. A norma municipal passou a tratar alguns deles como ciclomotores, que exigiria o uso de placa”, afirmou Oliveira.
O advogado destacou que a situação deve ser contestada na justiça, pois a competência para legislar sobre o trânsito é da União, e os municípios não podem criar regras que vão de encontro às normas federais. A polêmica envolvendo o decreto do Rio sobre bicicletas e ciclomotores ainda deve gerar debates e discussões nos próximos dias.
A questão levantada pelo Detran-RJ abre espaço para reflexão sobre a autonomia dos municípios para legislar em temas que afetam diretamente a legislação nacional de trânsito. A discussão sobre as competências e limites de atuação de cada ente federativo ganha relevância diante do impasse criado pelo decreto municipal do Rio de Janeiro.
Posicionamento das Autoridades
Diante do impasse criado pelo decreto municipal, o Contran e a Prefeitura do Rio devem se posicionar publicamente sobre a questão. Enquanto o Detran-RJ reforça a impossibilidade de emplacamento de veículos autopropelidos, a OAB-RJ questiona a constitucionalidade do decreto e a invasão de competências.
É fundamental que as autoridades responsáveis esclareçam a população sobre os próximos passos e medidas a serem adotadas para resolver essa questão. A transparência e a comunicação eficiente com a sociedade são essenciais para garantir a segurança jurídica e o respeito às leis vigentes.
Com o desenrolar dos acontecimentos, espera-se que haja uma solução rápida e eficaz para o impasse criado pelo decreto municipal, a fim de garantir a segurança jurídica e o respeito às competências estabelecidas na legislação de trânsito brasileira.


