Dia das Mães: presentes apresentam variação de preços de até 160%

O Dia das Mães, que será comemorado no próximo domingo, dia 14 de maio, é a segunda melhor data do ano para o comércio. Para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 56 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 24 de abril e 03 de maio. Foram levantados os preços de 122 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens e perfumes. A pesquisa completa está disponível no site.

 

Para quem pensa em presentear com perfume, a maior variação encontrada foi de quase 62% do Armani Code Dior 30ml. O produto foi achado de R$ 484,90 a R$ 785. Se a opção for por maquiagem, a maior variação foi no gloss da marca Bruna Tavares, encontrado de R$ 19,30 a R$ 50, oscilação de quase 160%.

 

A cesta de café da manhã com 30 itens teve variação média de 106%, sendo comercializada de R$ 169,90 a R$ 350. No caso das flores, um vaso de orquídeas, por exemplo, teve variação de 100%, sendo encontrado de R$ 100 a R$ 200.

 

Orientações

 

O Procon orienta o consumidor para, no momento da compra, prestar atenção se os produtos estão com o preço exposto de maneira clara e visível, como valor do total à vista ou das parcelas. Outra recomendação é evitar parcelamentos e sempre desconfiar do parcelamento “sem juros”.

 

O consumidor também deve ficar atento à política de troca da loja. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a troca é obrigatória em caso de defeito do produto: 30 dias para os não duráveis e 90 dias para os duráveis. Exija a nota fiscal, porque ela é essencial em caso de reclamações.

 

No caso de compras pela Internet, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Não receba o produto sem antes fazer uma avaliação do que foi entregue.

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga pelas empresas e empregadores até o dia 20 de dezembro. Este pagamento inclui descontos de Imposto de Renda e de INSS, o que afeta o valor líquido recebido pelos trabalhadores.

O prazo para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário se encerrou em 29 de novembro. Quem não recebeu o dinheiro depositado pode verificar as razões e procedimentos necessários. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o décimo terceiro salário, correspondente a um mês de salário líquido. Isso é feito descontando Imposto de Renda e INSS, caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro. Para ser considerado no cálculo, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Se o trabalhador trabalhou menos de 15 dias em um mês, esse mês não deve ser incluído no cálculo.

Como Calcular a Segunda Parcela do 13º Salário?

Para calcular a segunda parcela, é necessário considerar o salário-base do trabalhador, bem como todos os adicionais, como horas extras, comissões e adicional noturno. Os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição ao INSS, também devem ser levados em conta.

Por exemplo, se um trabalhador tem um salário-base de R$ 3.000 e recebeu a primeira parcela de R$ 1.500, a segunda parcela será calculada subtraindo os descontos de impostos do valor restante. Isso inclui o cálculo do INSS e do IRRF, de acordo com as alíquotas vigentes.

É importante que os empregadores assegurem que os cálculos sejam realizados corretamente, considerando todas as normas trabalhistas. Erros podem resultar em passivos trabalhistas e penalidades. Já os trabalhadores devem acompanhar seus holerites para garantir que os valores recebidos estejam corretos.

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