Dia do Consumidor 2025: direitos garantidos e pouco conhecidos no Brasil
Especialista do Unipiaget alerta sobre garantias legais que muitos desconhecem
Criado em 1962 nos Estados Unidos, o Dia do Consumidor surgiu inicialmente como
uma estratégia comercial para impulsionar as vendas antes da Páscoa. No entanto,
ao longo dos anos, a data (15 de março) foi ganhando um novo significado e se
transformou em um marco na defesa dos direitos dos consumidores em diversos
países. No Brasil, esse movimento se fortaleceu com a instituição do Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1991), legislação que assegura diversos
direitos para quem compra produtos e serviços.
Muitos consumidores brasileiros desconhecem seus direitos — Foto: Freepick
Segundo Patrícia Braga, coordenadora do curso de Direito do Unipiaget, muitos
consumidores ainda não sabem que possuem garantias legais em casos como atraso
na entrega de produtos, defeitos em itens essenciais e até mesmo a perda da nota
fiscal. Ela explica que, por exemplo, quando uma loja descumpre uma oferta ou
promove propaganda enganosa, o consumidor pode exigir a troca do produto, o
cancelamento da compra e até mesmo um ressarcimento por perdas e danos. Além
disso, se um item essencial, como uma geladeira ou fogão, apresentar defeito, a
substituição ou reembolso deve ser imediato, sem a necessidade de esperar pelo
conserto.
Outro direito muitas vezes ignorado pelos consumidores é a possibilidade de
desistência de compras feitas pela internet. “Muitos não sabem que, por lei,
podem devolver um produto comprado on-line em até sete dias após o recebimento,
sem precisar justificar a decisão. E o reembolso deve ser integral, incluindo o
valor do frete”, explica a especialista. Além disso, em casos de atraso de voo,
a legislação prevê assistência aos passageiros, que pode incluir alimentação,
hospedagem e até mesmo reembolso total do bilhete, dependendo do tempo de
espera.
Patrícia Braga reforça que, quando há violação desses direitos, o consumidor
deve buscar os canais adequados para registrar sua reclamação e exigir uma
solução. “O PROCON é um dos principais órgãos responsáveis por garantir que as
leis de proteção ao consumidor sejam cumpridas, evitando práticas desleais e
fraudulentas por parte das empresas. Outra alternativa é a plataforma
consumidor.gov.br, um serviço gratuito que permite a interlocução direta entre
clientes e fornecedores para a resolução de conflitos”, destaca.
Caso o problema não seja resolvido por esses meios, o consumidor ainda pode
recorrer à Justiça. “Se a pessoa não tiver condições financeiras para contratar
um advogado, pode buscar a Defensoria Pública. Além disso, para causas de até 40
salários mínimos, o Juizado Especial Cível pode ser acionado, dispensando a
necessidade de advogado para valores de até 20 salários mínimos”, esclarece
Patrícia Braga.
A coordenadora do curso de Direito do Unipiaget reforça que conhecer e exigir
seus direitos é essencial para fortalecer a relação entre consumidores e
empresas. “O Dia do Consumidor não deve ser visto apenas como uma oportunidade
para compras, mas também como um momento de conscientização sobre os direitos
que protegem cada cidadão nas suas relações de consumo. Quanto mais informados
estivermos, mais poderemos exigir um mercado justo e equilibrado”, conclui.
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