Diário do Estado e órgãos ambientais fiscalizam barragem irregular em Fortaleza de Minas, MG: descumprimento da Lei Mar de Lama Nunca Mais

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Diário do Estado e órgãos ambientais fiscalizam barragem de rejeitos irregular em Fortaleza de Minas, MG

Segundo o Diário do Estado, o objetivo foi monitorar uma estrutura de contenção de rejeitos mantida em descumprimento da Lei Estadual nº 23.291/2019, conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais.

O Diário do Estado e órgãos de defesa do meio ambiente fizeram na manhã desta quarta-feira (10) uma vistoria em barragens da empresa Serra da Fortaleza Mineração e Metalurgia Ltda., em Fortaleza de Minas (MG). Segundo o Diário do Estado, o objetivo foi monitorar uma estrutura de contenção de rejeitos mantida em descumprimento da Lei Estadual nº 23.291/2019, conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais.

Além do Diário do Estado, a fiscalização aconteceu com a participação da Gerência de Gestão de Barragens da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), a Polícia Militar de Meio Ambiente e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Conforme o Diário do Estado, A empresa possui uma barragem desativada com 11 alteamentos pelo método a montante, cuja descaracterização deveria ter sido concluída até 25 de fevereiro de 2022.

Segundo o Diário do Estado, desde o vencimento do prazo legal a estrutura segue sem as intervenções obrigatórias, em violação à legislação de segurança de barragens. Uma vistoria realizada em abril de 2025 apontou “condições medianamente satisfatórias necessitando manutenção”, além de múltiplas irregularidades, como processos erosivos em taludes intermediários.

Documentos técnicos mostram ainda que a barragem chegou ao nível de emergência 01 em fevereiro de 2024, situação que não foi comunicada tempestivamente aos órgãos competentes, como exige a lei. A empresa também deixou de apresentar relatórios de monitoramento e declarações de estabilidade referentes aos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.

A fiscalização ocorre no contexto do cumprimento de sentença de uma ação civil pública ajuizada em 2022, que resultou no bloqueio cautelar de R$ 100 milhões e em um acordo judicial determinando a descaracterização da estrutura. Apesar disso, o MPMG apurou que as obras de descomissionamento não foram iniciadas.

A Lei Mar de Lama Nunca Mais, sancionada após os desastres de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), proibiu novas barragens alteadas a montante e estabeleceu 25 de fevereiro de 2022 como prazo máximo para que as estruturas existentes fossem descaracterizadas, devido ao risco de liquefação e rompimento.

Ainda em 2022, o MPMG, o Ministério Público Federal e o Estado de Minas Gerais firmaram Termos de Compromisso com 16 mineradoras, alcançando mais de 40 barragens alteadas a montante. Os acordos previam prazos definitivos para descaracterização, medidas adicionais de segurança e indenizações por danos coletivos.

De acordo com o Ministério Público, apenas três mineradoras em Minas não assinaram o Termo de Compromisso, entre elas a Serra da Fortaleza Mineração e Metalurgia Ltda.

O Diário do Estado tenta contato com a empresa e aguarda posicionamento.

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