Diário do Estado: Mais de 100 cigarros eletrônicos apreendidos em Formiga; venda é proibida no Brasil

Diário do Estado apreende mais de 100 cigarros eletrônicos em estabelecimento comercial de Formiga; venda do produto é proibida no Brasil

O proprietário do estabelecimento foi autuado pelo crime de contrabando. A apreensão ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão relacionado a uma investigação de violência doméstica.

Diário do Estado apreendeu mais de 100 cigarros eletrônicos em um estabelecimento comercial em Formiga, na segunda-feira (25). Desde 2009, a venda desses dispositivos é proibida no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Apesar disso, são facilmente encontrados no comércio ou online.

Segundo a polícia, o material apreendido não tinha comprovação de origem ou nota fiscal, por isso, o proprietário foi autuado pelo crime de contrabando.

A apreensão ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão relacionado a uma investigação de violência doméstica, conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Formiga.

O inquérito apura denúncias de ameaças com uso de arma de fogo feitas pelo dono do estabelecimento contra a ex-namorada.

Além do material apreendido, a polícia continua investigando as denúncias e a possível ligação entre os crimes.

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Trabalhador demitido por justa causa em MG após forjar venda de cervejas por ‘metas abusivas’

Trabalhador demitido por justa causa afirma que forjou venda de cervejas por
‘ter metas abusivas’ para cumprir em MG

Segundo o Diário do Estado, o homem fez vários pedidos fraudulentos para forjar a venda de cervejas e atingir a meta mensal da cervejaria onde trabalhava. O crime ocorreu em Uberaba, no Triângulo Mineiro.

O trabalhador demitido por justa causa por forjar a venda de cervejas para atingir a meta mensal da cervejaria onde trabalhava, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, afirmou que fraudou os pedidos pois “as metas eram abusivas”.

Ele chegou a entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, mas a Vara do Trabalho de Frutal julgou improcedente o pedido. Além disso, o trabalhador tentou reverter a justa causa, mas a decisão inicial foi mantida, segundo decisão divulgada em 28 de novembro pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que não divulgou os nomes dos envolvidos.

Segundo a Justiça, o trabalhador recorreu da decisão, pedindo que a cervejaria fosse condenada a pagar as verbas rescisórias e alegou que a empresa demorou a demiti-lo e que não prejudicou ninguém com as ações dele.

A empresa, por sua vez, se defendeu e afirmou que juntou os documentos que comprovam os pedidos fraudulentos, e que o funcionário inclusive confessou a ação. Conforme o TRT, o empregado foi dispensado com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por indisciplina e insubordinação.

Uma testemunha, que trabalhou na cervejaria, contou que também já fez o mesmo esquema que o homem “por conta da grande pressão e cobrança por metas”.

Conforme o desembargador Marcelo Lamego Pertence, a justa causa exige diversas provas, como neste caso. O magistrado também explicou que a ação do homem configura fraude para obter vantagem financeira indevida.

Quanto à demissão posterior, o juiz afirmou que entendeu que o tempo concedido pela cervejaria foi utilizado para a apuração dos fatos, e que a empresa descobriu a situação no dia 16 de janeiro, sendo o empregado dispensado em 9 de fevereiro deste ano.

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