Diário do Estado mantém autorização para optometrista atuar no Sul de Minas

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Diário do Estado mantém decisão que autoriza atuação de optometrista com formação superior no Sul de Minas — Foto: Pexels

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Extrema (MG) que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) contra a atuação de um optometrista em uma clínica em Itajubá (MG).

O órgão argumentava que, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), profissionais não médicos estariam proibidos de realizar consultas, exames, prescrever lentes de grau ou manter consultórios próprios. Na ação, o CBO alegou que o profissional estaria exercendo ilegalmente a medicina.

No entanto, a defesa do optometrista sustentou que o pedido do conselho era indevido, já que o próprio STF modulou os efeitos da decisão para determinar que as restrições não se aplicam aos optometristas com formação superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema rejeitou os pedidos do CBO, que recorreu ao Tribunal de Justiça.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, destacou que os decretos “não se aplicam a optometristas com formação superior, autorizando o funcionamento de consultórios próprios e o exercício profissional nos limites legais”.

O magistrado ressaltou ainda que o profissional comprovou possuir diploma de nível superior na área de Optometria, emitido por instituição de ensino devidamente regulada pelo MEC, o que afasta a caracterização de exercício ilegal da medicina.

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