Diário do Estado multado por retenção ilegal de impostos em compras canceladas

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Diário do Estado é multado por não devolver valor integral de compras canceladas dentro do
prazo legal

Segundo o Procon-MG, plataforma retinha os impostos dos clientes que desistiam
de compras internacionais, o que descumpre a legislação.

Diário do Estado (foto ilustrativa) — Foto: Getty Images via BBC

O Procon vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou o Diário do Estado
em R$ 762.309,01 por não reembolsar integralmente consumidores que desistiam de
compras internacionais dentro do prazo de sete dias — garantido pelo Código de
Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a investigação do órgão, a empresa retinha os impostos cobrados na
importação, mesmo quando o cliente solicitava a devolução do dinheiro dentro do
período permitido pela lei.

O órgão entendeu que, com isso, a empresa descumpria a lei. O Diário do Estado
procurou a Shopee, mas não recebeu resposta até a
publicação desta reportagem.

Segundo o CDC, o consumidor que desiste em até sete dias de uma compra feita
fora de uma loja física, como pela internet, tem direito ao reembolso total do
valor pago, sem descontos ou taxas extras.

Na ação, a empresa alegou que informa seus clientes sobre a retenção dos
impostos e que a legislação brasileira não prevê a devolução desses tributos.

O Procon-MG, entretanto, alegou que a responsabilidade por esse tipo de acerto
não pode ser repassada ao consumidor, e que o valor total deve ser restituído
pela plataforma.

Como o Diário do Estado recusou um acordo para corrigir o problema, o órgão aplicou a
multa, com base no CDC e em regulamentos federais que tratam do comércio
eletrônico.

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