Dino rebate críticas da oposição sobre atuação no 8 de janeiro

Durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, um dos principais questionamentos contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, indicado para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), foi em relação à atuação no dia 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos poderes da República, em Brasília, pedindo um golpe militar no Brasil.

O ministro Flávio Dino rebateu as críticas dos senadores da oposição, em especial as acusações de omissão ou inação no dia 8 de janeiro.

O senador Espiridião Amim (PP-SC) acusou Dino de ter ignorado os alertas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sobre os riscos de invasão dos prédios públicos, em Brasília.

“Eu não recebi mensagem da Abin, eu já demonstrei isso reiteradamente. Naquela ocasião, estavam pessoas da equipe anterior, porque, em 3, 4 dias de governo, só estavam nomeados no ministério eu, o secretário-executivo e mais a chefe de gabinete. Três pessoas. Todos os outros estavam na tramitação burocrática e, portanto, não eram pessoas por mim indicadas. E eu não recebi tais mensagens”, rebateu.

O ministro da Justiça acrescentou que um mandado de segurança contra ele foi apresentado por parlamentares no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a liminar foi negada. “Além dos fatos que já elenquei, nós temos a confirmação judicial, com a negativa da liminar, de que eu não cometi nenhuma ilegalidade. Aqui tenho a decisão”, destacou.

Amim também provocou o ministro por ele não ter acionado a Força Nacional, que estava no estacionamento da pasta da Justiça no dia 8 de janeiro. Flávio Dino destacou que o policiamento da Esplanada dos Ministérios é de responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal.

“Nenhuma força do Ministério da Justiça ou a mim subordinada estava naquele momento com esse dever legal. Eu, por cautela, convoquei a Força Nacional, coloquei-a à disposição do eminente governador [do DF, Ibaneis Rocha], nos termos do que o Supremo determinou, nos termos do que a lei determina. E eu tenho aqui o documento do então secretário de Segurança do Distrito Federal”, respondeu.

O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), também cobrou o ministro sobre a atuação dele no dia 8 de janeiro. Marinho voltou a acusar o ministro de não compartilhar todas as imagens de segurança do prédio da Justiça, acusação comum à oposição ao governo. “Mais de 200 câmeras, apenas quatro foram apresentadas”, disse Marinho.

Dino voltou a afirmar que todas as imagens foram entregues à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apurou os atos do dia 8 de janeiro. “Eu não sei de onde surgiu essa ideia de que faltam imagens. Não, sobram imagens sobre o 8 de janeiro, inclusive as do Ministério da Justiça. Houve dois ou três ofícios encaminhando isso à CPI. Estão lá, 160 horas, mais ou menos, de filmagem”, explicou.

O ministro da Justiça lembrou ainda que o prédio da pasta que comanda não foi invadido e que as câmeras só funcionam com movimento e que as outras examinadas pela Polícia Federal foram consideradas desnecessárias porque eram de corredores vazios.

Fake news

O ministro Flávio Dino foi ainda provocado pelo senador da oposição Jorge Seif (PL-SC), que questionou o indicado ao Supremo se fake news é crime no Brasil. Fake News são notícias ou informações consideradas falsas ou fraudulentas.

Dino disse que, em tese, não existe crime de fake news na legislação penal, mas que a prática pode caracterizar crimes previstos no Código Penal. “Fake news pode ser ameaça, fake news pode ser calúnia, pode ser injúria, pode ser difamação, pode ser violação aos direitos políticos das mulheres, ou seja, pode ser associação criminosa. Então, eu poderia citar aqui ao senhor pelo menos os 20 tipos penais diferentes que estão ínsitos à prática das fake news”, concluiu.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp