Atraso, reembolso e desistência: entenda direitos de passageiros do Paraná nas viagens de férias
Seja para viagens de ônibus, avião ou carro, legislação prevê casos em que viajantes podem exigir estorno do valor da compra, além de fornecimento de alimentação, hospedagem e indenizações.
Com o aumento do volume de viagens no período de fim de ano, o risco de imprevistos também se eleva. Atrasos, cancelamentos, bagagens extraviadas, acidentes e outras casualidades acabam se tornando mais comuns nessa época.
Para amenizar os danos, portanto, é importante que os passageiros fiquem atentos aos seus direitos ao viajar. Em muitos casos, é possível reivindicar reembolsos, alimentação, indenização e até pagamento de hospedagem. Veja abaixo alguns deles:
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Desistência – Segundo a Defensoria Pública do Paraná, em trajetos de ônibus, o passageiro tem o direito de desistir da viagem e solicitar o reembolso, desde que o pedido seja feito até três horas antes do embarque. Nesses casos, a empresa pode cobrar uma multa máxima de 5% sobre o valor da tarifa. Caso o pedido seja feito menos de três horas antes do embarque, é possível apenas remarcar o bilhete mediante pagamento de taxa.
Atraso – Em caso de viagens atrasadas, o consumidor pode exigir reembolso imediato ou reacomodação em outra empresa se o atraso for maior do que uma hora. Se o atraso ultrapassar três horas, a empresa deve fornecer alimentação e, se o transporte não puder continuar no mesmo dia, também hospedagem para os passageiros.
ACIDENTES EM RODOVIAS
Para quem viaja de carro, caso o veículo seja danificado por buracos ou falta de sinalização em rodovias pedagiadas, o motorista pode abrir um processo para que a concessionária responsável faça o ressarcimento. Se o dano ocorrer em vias públicas, o motorista deve ser ressarcido pelo ente púbico competente, seja a União, o Estado ou o Município. Para esse processo, é importante que o motorista colete provas, como fotos e boletim de ocorrência.
TRANSPORTE AÉREO
Atraso – Para situações de atraso e cancelamento em viagens aéreas, as companhias devem oferecer assistência conforme o tempo de espera: comunicação (a partir de 1 hora de atraso), alimentação (a partir de 2 horas) e hospedagem com transporte (acima de 4 horas).
Overbooking – Em casos de overbooking (quando o número de passagens reservadas é maior do que o de assentos no avião), o passageiro pode optar por reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra via, conforme normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Danos à bagagem – Se a bagagem for danificada no trajeto, o passageiro deve informar a companhia preferencialmente ainda na sala de desembarque, registrando fotos do dano. Será possível escolher entre o conserto ou a substituição por item equivalente.
Bagagem extraviada – Em casos de extravio quando o passageiro estiver fora de seu domicílio, ele tem direito ao ressarcimento de despesas emergenciais, como itens de higiene e vestuário. A companhia tem o prazo de 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais) para devolver a bagagem. Expirado o prazo, o consumidor deve ser indenizado.
A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) atua e orienta nesses casos, oferecendo assistência jurídica gratuita, mediante comprovação de renda. No recesso judiciário, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, atenderá exclusivamente demandas de urgência. É possível agendar atendimentos clicando aqui.
Também é possível abrir uma reclamação no Procon Paraná, serviço gratuito que pode ser feito por qualquer consumidor prejudicado. Veja aqui como fazer o registro de reclamação.
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