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Doenças que dão direito a aposentadoria e auxílio-doença

Pra início de conversa, é importante saber o que são esses benefícios e em quais momentos podem ser solicitados. Então, vamos lá.

O o auxílio-doença que é um benefício destinado a quem se encontra incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente por um certo período de tempo, para ter direito é necessário realizar a perícia médica do INSS para atestá-la.

Já a aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra incapaz, porém é diferente do auxílio doença a incapacidade precisa ser permanente e que também não consiga ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Dito isso, vamos as doenças que se enquadram nesse contexto:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Essas doenças dispensam período de carência, no entanto, isso não significa que porta-las é garantia do benefício. Lembrando que a comprovação médica e a qualidade de segurado precisam ser cumpridas.

Para solicitar o auxílio doença basta acessar o Meu INSS, realizar o login no sistema, escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, em seguida  clique em “Agendar Novo”.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Resultado de imagem para documentos para solicitar auxilio doença

  • Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).