Dois acidentes na Fernão Dias resultam em saque de cargas no Sul de Minas

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Dois caminhões têm cargas saqueadas após acidentes na Fernão Dias, no Sul de Minas

Ocorrências foram registradas com cerca de três horas de diferença em Camanducaia e Itapeva. A PRF ainda não informou se algum suspeito foi identificado e preso.

Dois acidentes em pontos distintos da Fernão Dias, no Sul de Minas, terminaram com saque de cargas nesta terça-feira (11). As ocorrências foram registradas com cerca de três horas de diferença. A informação foi confirmada pela Arteris, concessionária que administra a rodovia.

CAMANDUCAIA

O primeiro deles foi em Camanducaia (MG), no km 920. O caminhão estava carregado com produtos diversos e tombou por volta de 14h30.

Imagens que circulam nas redes sociais mostram o trânsito parado e várias pessoas saqueando a carga que caiu na pista. O motorista do caminhão não teve ferimentos.

Caminhão tomba na Fernão Dias, em Camanducaia, e carga é saqueada — Foto: Reprodução / Redes sociais

ITAPEVA

Ainda na Fernão Dias, por volta de 17h30, outro caminhão tombou na pista, mas em Itapeva (MG), cerca de dez quilômetros de distância de Camanducaia. O acidente foi no km 925.

O caminhão estava carregado com carga alimentícia, que tombou na pista e também foi alvo de saques. O trânsito no local ficou lento e o congestionamento chegou a 10 quilômetros. A pista foi totalmente liberada por volta de 23h.

Caminhão carregado com alimentos é saqueado após tombar na Fernão Dias, em Itapeva, MG — Foto: Reprodução / Redes sociais

A EPTV, afiliada TV Globo, tenta contato com a Polícia Rodoviária Federal, responsável pelos dois trechos, para saber se algum envolvido nesses saques foi identificado e detido, mas ainda não houve retorno.

CRIME

O saque de cargas é crime de furto. O furto é passível de pena de um a quatro anos de prisão, mais multa. Se o furto for qualificado – envolvendo destruição de itens ou concurso de duas ou mais pessoas, por exemplo – a penalidade pode chegar a até oito anos de prisão.

As responsabilidades penais também são estendidas a quem “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime”. O ato é categorizado como crime de receptação, cuja sentença, em caso de condenação, pode chegar a até quatro anos de prisão, mais multa.

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