Atendendo pedidos feitos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, da 19ª Zona Eleitoral, indeferiu os registros das candidaturas de Mardônio Florentino Martins (PCdoB) e de Jaqueline Aparecida dos Santos Cristóvão (PSD) ao cargo de vereador em Luziânia. No caso de Mardônio Florentino, foi constatado que ele cumpre pena pena em regime semiaberto, com a utilização de tornozeleira eletrônica, em situação de inelegibilidade.
De acordo a Promotoria Eleitoral, o pretenso candidato, que já exerceu o cargo de secretário de Segurança, foi condenado a 5 anos e 9 meses de pena em regime semiaberto e pagamento de 35 dias-multa devido a compra de votos. Na decisão, o magistrado declarou que “a condenação criminal transitada em julgado implica a automática suspensão dos direitos políticos do indivíduo condenado e, por conseguinte, a ausência de sua condição de elegibilidade”, disse.
No caso de Jaqueline Aparecida , ela teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) quando secretária de Educação de Luziânia, de acordo com o MPE. No dia 15 de junho de 2020, o Acórdão n° 1079/2020, do TCM, transitou em julgado. Segundo o juiz Henrique Neubauer “a situação fática e jurídica da candidata se subsume à causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, concluiu.