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Dona de clínica de reabilitação é presa por manter pacientes internados à força, em Anápolis

Última atualização 07/10/2022 | 18:45

Uma mulher foi presa em flagrante em Anápolis pela Polícia Civil (PC) por manter pacientes de uma clínica de reabilitação internados contra a vontade deles. As equipes também identificaram irregularidades administrativas relacionadas ao funcionamento da instituição. A permanência de dependentes químicos nesses estabelecimentos é autorizada por lei apenas se ocorrer voluntariamente.

De acordo com o delegado, Jefferson Silva, denúncias de maus tratos levaram os policiais até o local que foi fechado após apuração de indícios de crimes pela ausência de  alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária.

”Vários estavam internados de forma involuntária, o que é vedado por lei, configurando cárcere privado. A proprietária responderá na modalidade qualificada. Os relatos de maus-tratos pedem mais investigações para esclarecimentos”, disse.

Alguns pacientes relataram que foram sequestrados e levados para o interior da clínica por monitores da clínica Restaurar, localizada na zona rural de Anápolis, na Chácara dos Tucanos. Esses locais podem funcionar somente como comunidades terapêuticas e fazer acolhimento para fins de desintoxicação. Somente unidades de saúde como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) podem fazer internação. Os internos foram acolhidos pela assistência social do Município de Anápolis e encaminhados para suas famílias.

O Código Penal tipifica o cárcere privado como privação da liberdade indevidamente e contra a própria vontade. Nesse crime, a vítima quase não tem como se locomover e fica restrita a um pequeno espaço físico, como um quarto ou um banheiro.

A pena prevista é de um a três anos de reclusão, mas a pena aumenta para dois a cinco anos caso a privação de liberdade seja maior do que 15 dias, crime com finalidade sexual e se as vítimas são pais, filhos, esposo ou convivente do criminoso, pessoa idosa, pessoa indevidamente internada em casa de saúde ou hospital. O aumento de pena é ainda maior, de 2 a 8 anos, caso a vítima sofra dano físico ou moral em razão do confinamento.