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Empresário goiano vai a júri popular após atropelar e matar duas pessoas

Última atualização 17/09/2021 | 20:08

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o empresário Christiano Mamedio da Silva será submetido a júri popular pela 5ª Vara Criminal da comarca de Anápolis, por dois homicídios, uma lesão corporal grave e embriaguez ao volante.
Os crimes foram cometidos na manhã de 3 de outubro de 2020, quando o denunciado colidiu o veículo que dirigia, uma caminhonete VW Amarok, contra o caminhão em que estavam as duas vítimas.
Ele também responderá pelas lesões corporais sofridas por Fabiano Mendonça da Silva, por embriaguez ao volante e por trafegar em velocidade acima do permitido para a via de trânsito. De acordo com a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Eliseu Antônio da Silva Belo, da 16ª Promotoria de Anápolis, Christiano Mamedio da Silva dirigia a Amarok a 104 quilômetros por hora (km/h) na Avenida Brasil Sul, em trecho em que é permitida velocidade de 60 km/h.
Ele estava embriagado e avançou o sinal vermelho sem sequer reduzir a velocidade, batendo no caminhão em que estavam as vítimas. Emanuel e Eurípedes foram arremessados para fora da cabine do caminhão e morreram no local, em decorrência de traumatismo cranioencefálico.
Promotor aponta que o acusado assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado
Segundo o promotor de Justiça, Christiano Mamedio da Silva assumiu o risco (dolo eventual) de produzir qualquer resultado que “adviesse do mais que previsível acidente de trânsito que, infelizmente, acabou ocorrendo, graças à sua impressionante indiferença com a vida alheia”.
Ao proferir a decisão determinando o julgamento pelo júri, o juiz Gustavo Braga Carvalho afirmou que, para uma pronúncia, é necessário, tão somente, a efetiva existência de prova da materialidade delitiva, bem como fortes indícios da suposta autoria ou participação no crime, de modo que tais elementos devem ser suficientes para embasar uma sentença que submeterá o indiciado a um julgamento perante o corpo de jurados.
O magistrado afirmou estar convencido da materialidade do crime de homicídio consumado em concurso formal com lesões corporais, praticados com dolo eventual, e da existência de indícios suficientes para pronunciar Christiano Mamedio da Silva (determinar que ele seja julgado pelo júri popular.
Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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