Nesta quinta-feira, 10, o Diário do Estado traz a consultora jurídica internacional Patrícia Pereira para esclarecer todas as questões sobre o casamento no exterior. Ela começa dizendo: “É muito fácil se casar no exterior (especificamente na província de Ontário, de onde a entrevistada fala). Você apresenta sua certidão de nascimento, traduz para o inglês, chega no ‘City Hall’ (prefeitura) e marca seu casamento. Agora é só se casar. Depois você receberá uma certidão de casamento e pronto: está casado”.
Mas a consultora aponta que validar este casamento do exterior para o Brasil é outro processo, completamente diferente. “Não existe a pessoa falar que é casada no exterior, por exemplo, e ser solteira no Brasil. Você é casado. O casamento é um ato jurídico e único em qualquer lugar. O que vai diferenciar é que você precisa cumprir os atos legais e transcrever este casamento”, explica. Segundo a profissional, basta ir no consulado brasileiro e requerer esta validação. “Eles vão carimbar e validar para que este ato público produza efeitos no Brasil”, diz.
“Se você não mora mais no Brasil, você vai ter que encaminhar este documento, esta transcrição, com tradução e documentos pessoais necessários, junto a um cartório nacional”. As pessoas que deixam de transcrever o casamento para validá-lo no exterior, segundo Patrícia, têm bastante problemas. “As pessoas dizem, ‘para quê transcrever ou alterar meus status civil’!? Todo documento emitido após a volta, sem a validação da sua real situação civil, no país, é uma falsidade”, aponta.
“E não é que as pessoas se esquecem, é uma omissão! Muitas não querem gastar dinheiro, mas eu garanto: no futuro pode haver problemas. As pessoas que agem assim correm o risco de caírem na caracterização do crime de falsidade ideológica”, alerta. A omissão pode trazer problemas jurídicos, econômicos e transtornos. “Para evitar isso, realmente temos que fazer esta validação correta, para não ter prejuízo no final”, conclui Patrícia.